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Nova lei eleitoral: entenda a nova proposta para uso da web em campanhas

Projeto de lei 5984/09 libera redes sociais e blogs em campanhas, mas restringe publicidade, regula direito de resposta e spam.

Projeto de lei 5984/09 libera redes sociais e blogs em campanhas, mas restringe publicidade, regula direito de resposta e spam.
A regulamentação do uso da internet em campanhas eleitorais, prevista no Projeto de Lei 5984/09 sobre a reforma eleitoral aprovado na quarta-feira (8/7) pela Câmara dos Deputados,  abre espaço para candidatos de pequenos partidos por permitir o uso de redes sociais, por exemplo, mas estabelece uma série de restrições que exigirão monitoramento redobrado da grande rede pelos candidatos, caso o texto seja aprovado.
O projeto, que altera os textos da Lei 9.504/97 (envolvendo as normas para as eleições) e da Lei 9.069/95 (que estabelece normas para os partidos políticos), agora será encaminhado para o Senado Federal e, se aprovado e promulgado até o início de outubro, entra em vigor nas eleições de 2010.
De um lado, a nova proposta mostra-se mais liberal no uso da tecnologia para campanhas eleitorais, em relação às eleições de 2008 – quando o candidato tinha direito a ter apenas um site na internet com o domínio ‘can.br’  -, permitindo o uso de blogs, redes sociais, mensagens eletrônicas (SMS, e-mails e instant messaging) e doações online de pessoas físicas. De outro, as regras trazem uma série de restrições para os candidatos, que desejam explorar a grande rede, envolvendo, por exemplo,  multa de 5 mil a 30 mil reais por publicidade feita fora do site do candidato, do partido ou da coligação, ou retirada de todos os conteúdos online do candidato do ar caso ele não atenda um pedido de direito de resposta.
“O candidato com menos recursos tem uma ferramenta maravilhosa nas mãos. Se antes ele tinha apenas um minuto no rádio, sua exposição se multiplica na internet. Mas ele precisa seguir regras e o eleitor também”, afirma o advogado especialista em direito digital, Helio Augusto Camargo de Abreu, do escritório Mariani, Santos & Advogados Associados, em entrevista ao IDG Now!.
Para o advogado, a criação de uma lei eleitoral envolvendo a internet é uma medida positiva. “A internet não tinha regras definidas para campanhas eleitorais. É muito importante que tenha exista esse regulamento. Desta vez há uma forma de o candidato ser punido pelo envio de spam, por exemplo”, afirma Abreu.
[b]Sites, blogs, redes sociais e cabos eleitorais online
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Se antes os candidatos podiam criar apenas um site com o endereço terminado em ‘can.br’, o novo projeto libera a criação de páginas com domínios diversos (incluindo ‘com.br’ ou ‘com’), além de blogs, perfis em redes sociais, no microblog Twitter e em sites de vídeo como o YouTube.
Conforme nota Abreu, a proposta não cita a criação de sites de terceiros para a campanha, e abre espaço para a criação de  A lei não aborda a criação de sites por eleitores podem criar sites (cabo eleitoral online).
O projeto da nova lei eleitoral restringe a propaganda eleitoral apenas aos sites do candidato, do partido ou da coligação. A medida impede a propaganda em portais, sites de buscas por meio de links patrocinados, por exemplo.
 “Na internet é vedada qualquer veiculação de propaganda eleitoral paga através de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, com destinação profissional, oficial ou em sites hospedados por órgãos da administração pública” determina um trecho do Artigo 57 C do projeto. A violação prevê multa de 5 mil reais a 30 mil reais.
Além disso, em cada anúncio deverá constar de forma visível o valor pago pela publicidade, destaca o advogado.
[b]Cadastro com dados de eleitores
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De acordo com o artigo Artigo 57 da nova proposta, o candidato poderá enviar mensagens (incluindo e-mails, mensagens instantâneas ou de texto) aos eleitores usando contatos do seu próprio cadastro, não de cadastros públicos ou privados. “Se for comprovada a compra de cadastros de endereços eletrônicos pelo candidato ele também pode receber uma multa de no valor de 5 mil a 30 mil reais”, destaca Abreu.
[b]Spam
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A nova proposta de lei eleitoral define o procedimento ‘opt-out’ para o envio de mensagens eletrônicas do candidato aos internautas desde que elas contenham um dispositivo de cancelamento.
O projeto de lei obriga os candidatos a bloquearem o envio de mensagens (incluindo  e-mail, SMS e  instant messaging) a eleitores que expressarem o desejo de não recebê-las em um prazo de até 48 horas após o pedido de cancelamento. Caso a medida não seja cumprida, o candidato está sujeito a uma multa de 100 reais por mensagem excedente enviada. Em caso de reincidência, o candidato também está sujeito a uma multa que pode variar de 5 mil a 30 mil reais.
[b]Boca de urna
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O prazo para a exibição de qualquer conteúdo de campanha na internet (incluindo sites do candidato, de eleitores, blogs e perfis em redes sociais) é de até 48 horas antes do início da votação
segue a mesma regra da veiculação eleitoral para TV, rádio ou veículos impressos.
De acordo com a lei atual, segundo a resolução 22.718/2008do Tribunal Superior Eleitoral, o site oficial do candidato teria de ser retirado do ar dois dias antes da eleição.
O Artigo 43, da nova proposta, também determina que seja permitida até a antevéspera das eleições a divulgação paga do candidato na imprensa escrita e a reprodução do conteúdo na internet, no mesmo formato. A definição, segundo o Abreu, é confusa já que os formatos de anúncios online diferem dos impressos.
[b]Doações
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As doações online – destinadas aos partidos e coligações, não aos candidatos – também serão permitidas, restritas a 10% da renda pessoal do eleitor (com base na renda declarada no imposto de renda do exercício anterior à campanha). A permissão também é válida para empresas, afirma Abreu. “Como a nova proposta não altera as doações e contribuições de pessoas jurídicas – relativas a até 2% do faturamento bruto de empresas com base no exercício fiscal declarado anteriormente – definidas pela Lei 9504/97(artigo 81 parágrafo 1º), pessoas jurídicas também poderão colaborar com campanhas online”, explica o advogado.
[b]Direito de resposta
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Na internet, um candidato garante o direito de resposta sobre um comentário considerado ofensivo, calunioso ou difamatório – tanto por seu concorrente como por um internauta – publicado em qualquer site, blog ou rede social. “Aí entra o poder de monitoramento da internet pelos candidatos. E muitos podem não ter poder aquisitivo para sustentar equipes monitorando redes sociais e blogs em busca de comentários ofensivos à campanha” comenta o advogado.
O Artigo 58 (inciso 4) do projeto de lei define que  o direito de resposta “dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário e página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce (aspas, letras maiúsculas ou grafadas) em até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido.”
A resposta deve ficar disponível online pelo menos o dobro do período em que a mensagem considerada ofensiva esteve no ar. Além disso, os custos de veiculação da resposta ficarão a cargo do responsável pelo site autor da informação original.
Caso não cumpra a determinação da Justiça Eleitoral, o candidato pode ser obrigado a retirar todos os conteúdos referentes à sua campanha do ar por 24 horas. “E a cada reiteração será duplicado o período de suspensão. Se o candidato não se comportar pode ficar um mês fora do ar”, observa o advogado.

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