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No Rio Grande do Norte, prefeito é condenado a pagar multa por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve na sessão desta quinta-feira (08), decisão do juízo da 8ª Zona Eleitoral de São Paulo do Potengi, que condenou o prefeito de Riachuelo, Paulo Bernardo de Andrade Júnior (PSB), pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve na sessão desta quinta-feira (08), decisão do juízo da 8ª Zona Eleitoral de São Paulo do Potengi, que condenou o prefeito de Riachuelo, Paulo Bernardo de Andrade Júnior (PSB), pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Adesivos com a foto do prefeito foram distribuídos pela cidade, antes do prazo permitido pela lei eleitoral. Não pode haver propaganda eleitoral antes de 6 de julho. O entendimento unânime da Corte Eleitoral também ocorreu no sentido de manter o pagamento de uma multa no valor de 20 mil Ufir´s, com base no artigo 36, Parágrafo 3º da Lei das Eleições (9.504/97).

“Entendo que esta decisão é extremamente importante porque demonstra o rigor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte em coibir a propaganda antecipada bem como o abuso de poder econômico”, observa o relator do Recurso 7767/2007, juiz Fábio Hollanda. O recurso interposto pelo prefeito, conhecido como “Júnior Bernardo”, visava reformar a decisão da Zona Eleitoral e tinha como recorrido o diretório municipal do PMDB de Riachuelo.

Fábio Hollanda entende que o julgamento desta quinta sinaliza a postura da Justiça Eleitoral no estado, como esta deverá se portar nas questões referentes a propaganda irregular, que desvirtua a disputa, desequilibrando a disputa do voto. “Esperamos coibir as práticas vedadas pela legislação e garantir a lisura do pleito, para que este transcorra da forma mais democrática possível”, reiterou o juiz da Corte.

Júnior Bernardo alegou em sua defesa que os adesivos com fotos suas, para serem coladas em veículos representam tão somente “promoção pessoal, já que deles não constava nenhuma referência ao pleito do corrente ano”. Mas as provas analisadas pelo TRE-RN demonstraram que os adesivos fazem clara menção as eleições de 2008.

Para o relator e demais juízes do TRE-RN, que mantiveram a decisão de 1ª instância contrária ao prefeito, os adesivos visam à promoção do futuro candidato, buscando, desde já, influir na vontade do eleitorado.

Multiplicando o último fator válido para a Ufir, que era de 1,0631 por 20 mil, a multa aplicada deve ficar no valor de R$

21.262,00.

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