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Negado recurso que pretendia excluir vice de processo de cassação de diploma do prefeito

A decisão contestada, de chamar o vice para integrar os processos, foi tomada pelo TRE-CE. Para o advogado do prefeito, a citação do vice seria desnecessária.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) negou dois mandados de segurança ajuizados pelo prefeito eleito de Uruburetama (CE), José Giuvan Pires Nunes, que pretendia excluir seu vice dos processos em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) pedindo a cassação do mandato do chefe do executivo municipal.
A decisão contestada, de chamar o vice para integrar os processos, foi tomada pelo TRE-CE. Para o advogado do prefeito, a citação do vice seria desnecessária. Mesmo que a eventual cassação de José Giuvan possa afetar a situação do seu companheiro de chapa, os fatos narrados no recurso “seriam de responsabilidade exclusiva do prefeito, nada tendo sido apontado em face do vice-prefeito”, alegava a defesa.
[b]Obrigatoriedade
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O ministro lembrou, inicialmente, que a jurisprudência do TSE não aceita mandado de segurança que tem por objetivo suspender decisões dos TREs quando ainda cabe recurso ao tribunal superior. Além disso, frisou o relator, “o tribunal [TSE] já se pronunciou quanto à obrigatoriedade do vice integrar a relação processual em feitos que possam culminar a cassação de seu diploma ou mandato”. Nesse sentido, Versiani citou diversos precedentes , principalmente o recurso que pede a cassação do governador de Santa Catarina (RCED 703).

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