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Negado pedido do deputado cassado Walter Brito Neto

Foi negado pelo ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido do deputado federal cassado Walter de Brito Neto para permanecer no cargo até publicação de decisão do TSE sobre a perda do mandato.

Foi negado pelo ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido do deputado federal cassado Walter de Brito Neto para permanecer no cargo até publicação de decisão do TSE sobre a perda do mandato.

O TSE confirmou a cassação do deputado por infidelidade partidária em março deste ano e o Democratas (DEM), partido que pediu a perda do mandato, pediu no dia 25 de agosto a execução imediata do acórdão. Isso porque Walter de Brito entrou com embargos de declaração que só foram julgados no dia 19 de agosto.

O presidente do Tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, concedeu o pedido do DEM dizendo que a comunicação deveria ser feita ao presidente da Câmara dos Deputados para empossar o suplente ou o vice no prazo de dez dias, “sendo desnecessário aguardar-se a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração”.

Walter de Brito apresentou então uma ação cautelar, na qual alega a “necessidade de aguardar-se a publicação do acórdão dos embargos declaratórios, a fim de que só se dê executoriedade à decisão após o esgotamento dessa instância”. Ou seja, sustenta que a cassação do mandato não poderia ser executada até a publicação do acórdão.

Disse também que seria necessário aguardar a publicação porque se sua defesa quiser entrar com um recurso extraordinário isso só poderia ser feito após esta publicação. Sem isso, alega que o deputado estará sofrendo os efeitos da condenação sem que lhe seja permitido recorrer.

Assim, pediu liminar para suspender a execução da decisão do TSE “até o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário que será interposto tão logo o acórdão dos embargos declaratórios seja publicado”.

Decisão

O ministro Felix Fischer destacou em sua decisão o entendimento do TSE que definiu como desnecessário aguardar-se a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração nas ações de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.

Lembrou ainda decisão do ministro Marcelo Ribeiro que reconheceu que a execução das decisões referentes à fidelidade partidária deve ser imediata. Com base nisso, o ministro Fischer negou o pedido do deputado cassado.

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