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Negado pedido de cassação do prefeito eleito em São Luís de Montes Belos (GO) em 2004

A acusação era de abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral daquele ano e, no recurso, Ilton solicitava ainda a aplicação de multas para os três políticos.

O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que Ilton Vander Ribeiro pedia a cassação dos diplomas de Edmilson José Cesílio, Wilson Ferreira Inácio e Elder Soares de Carvalho, respectivamente prefeito, vice-prefeito e vereador eleitos em 2004 em São Luís de Montes Belos (GO). A acusação era de abuso de poder econômico e compra de votos durante a
campanha eleitoral daquele ano e, no recurso, Ilton solicitava ainda a
aplicação de multas para os três políticos.

O juiz eleitoral julgou procedente a ação apresentada na época por Marisa de Oliveira Guimarães, segunda colocada para o cargo de prefeito em 2004, e cassou os diplomas do prefeito, do vice-prefeito e do vereador. Na sentença, o juiz determinou a posse dos segundos colocados nos cargos de prefeito e vice-prefeito e do suplente no caso do vereador. Além dos cassados, o juiz multou também Eduardo Carlos dos Santos, permissionário de serviço público.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) modificou a sentença do juiz ao acolher recurso proposto pelos cassados. Segundo a Corte Regional, não ficou caracterizado o abuso de poder econômico e as provas relativas à compra de votos eram insuficientes no caso. O Tribunal Regional afirmou ainda que não se comprovou no processo doação ou favor proveniente de permissionário de serviço público nem sua capacidade de influenciar as eleições no município.
Ilton Ribeiro afirma no recurso ao TSE que a prova de compra de votos é contundente no processo, evidenciando a violação ou a tentativa de influenciar a livre vontade dos eleitores.
O ministro Fernando Gonçalves destaca, em sua decisão, que o Tribunal Regional de Goiás foi unânime ao acolher o recurso dos políticos cassados, afastando as punições aplicadas pelo juiz eleitoral.
Segundo o ministro, alterar esse entendimento do TRE implicaria o reexame de provas, o que não é possível pela via de recurso especial.

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