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Multa a Tadeu Filippelli (PMDB) é mantida por propaganda acima de quatro metros quadrados em muro particular

O Recurso Especial (Respe) 27438, ajuizado pelo deputado federal Nelson Tadeu Filippelli (PMDB-DF), teve seguimento negado pelo relator, ministro Felix Fischer (foto). O deputado queria reformar decisão regional que entendeu correta a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil, por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006.

O Recurso Especial (Respe) 27438, ajuizado pelo deputado federal Nelson Tadeu Filippelli (PMDB-DF), teve seguimento negado pelo relator, ministro Felix Fischer (foto). O deputado queria reformar decisão regional que entendeu correta a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil, por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006.

O deputado foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de propaganda feita em muro, acima da dimensão permitida pela legislação eleitoral que é de quatro metros quadrados. O parlamentar alegou que essa dimensão foi fixada apenas para placas, conforme a Consulta 1274 do TSE. Diz ainda que a Consulta 1278 estabelece que não existem limites para inscrição em muro de casa particular.

Decisão

De acordo com o ministro-relator, no entanto, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) está correta. Sustenta que, apesar da legislação eleitoral permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, “para coibir o abuso do poder econômico e o desequilíbrio na competição eleitoral, necessário é ampliar o conceito de outdoor, compreendendo, atualmente, faixas, cartazes, placas, pinturas em muro e congêneres”.

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