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MPE/RR propõe, em dois meses, quase 200 ações por doações irregulares de campanha

As representações foram embasadas em informações encaminhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral em Roraima (MPE/RR), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, impetrou durante os meses de abril e maio deste ano, 199 representações contra doadores de recursos financeiros nas campanhas eleitorais de 2006.
O motivo foi o descumprimento dos limites previstos nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97, que fixa o limite de doações eleitorais em 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, no caso das pessoas físicas, e em 2% do faturamento bruto, tratando-se de pessoas jurídicas.
As representações foram embasadas em informações encaminhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, o qual efetuou o cruzamento de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas no ano de 2005, obtidos junto à Receita Federal do Brasil, com os registros de doações perante a Justiça Eleitoral nas eleições de 2006, elaborando uma planilha dos doadores que extrapolaram os limites previstos na lei.
Essas informações foram encaminhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, com solicitação expressa de que fossem remetidas às respectivas Procuradorias Regionais Eleitorais, para propositura das ações cabíveis.
O procurador regional eleitoral em Roraima Ângelo Goulart Villela informa que a sanção prevista para o descumprimento dos limites previstos em lei para doações eleitorais, tanto por pessoas físicas como por jurídicas, é de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. “Por conterem dados confidenciais de natureza fiscal, protegidos pela Constituição Federal, as representações são de natureza sigilosa, sendo o acesso ao seu conteúdo restrito às partes”, acrescenta.
Os processos serão distribuídos aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, e após o trâmite legal, incluídos em pauta de julgamento pela Corte.

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