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MPE/PR deve propor 700 ações contra políticos infiéis

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Paraná deverá propor, até amanhã, 29 de dezembro, ações contra cerca de 700 políticos que mudaram de partido fora do cronograma estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A PRE já propôs, até o início da tarde de hoje, ações contra aproximadamente 400 políticos.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Paraná deverá propor, até amanhã, 29 de dezembro, ações contra cerca de 700 políticos que mudaram de partido fora do cronograma estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A PRE já propôs, até o início da tarde de hoje, ações contra aproximadamente 400 políticos. O prazo para a PRE termina amanhã, às 17h, quando deverão ser propostas ações contra outros 300 mandatários de cargos eletivos.

O procurador regional eleitoral, Néviton de Oliveira Batista Guedes, ficou surpreso com a quantidade de ações: “Esse número é assustador. Imaginávamos cerca de, no máximo, 300 políticos infiéis no Estado”, disse. Este número é ainda mais surpreendente se forem somadas as ações propostas pelos partidos políticos: cerca de 300. Nesse caso, o número de infiéis em todo o Paraná deve chegar a mil. “E este não deve ser o resultado real, porque muitos partidos políticos não ofereceram todas as informações requisitadas pela PRE, o que significa que, infelizmente, muitos políticos deverão escapar destas ações”, afirmou o procurador eleitoral.

De acordo com a resolução do TSE, a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República) deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Para os políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, deputados federais e vereadores), a fidelidade é válida desde 27 de março.

Falta de colaboração – Em novembro, a PRE encaminhou ofícios aos partidos políticos requisitando informações sobre candidatos que se desfiliaram das legendas após eleitos no Paraná. Muitos encaminharam respostas incompletas e houve casos, inclusive, de partidos que não informaram nada. Houve um grande auxílio dos promotores eleitorais e da Justiça Eleitoral, mas a colaboração dos partidos políticos deixou muito a desejar. “Os maiores interessados, que seriam os partidos políticos, deixaram de prestar muitas informações: alguns não quiseram informar e outros não nos repassaram os dados por absoluta falta de organização”, comenta Guedes.

Todas as ações da PRE são contra vereadores. Pela análise dos documentos que chegaram às mãos do procurador eleitoral, não houve mudança de partidos por parte de prefeitos fora do prazo. Onze ocupantes do cargo, no Paraná, trocaram de partido – mas no período anterior a 16 de outubro, prazo estabelecido pelo TSE. Três deputados que fizeram a troca fora do cronograma do TSE já foram acionados na Justiça Eleitoral pelos próprios partidos.

Próximos passos – Depois de recebidas as ações, a Justiça Eleitoral tem um prazo de 60 dias para decidir sobre a cassação ou não dos mandatos. Durante esse período, haverá a oitiva dos interessados e de testemunhas. Os políticos deverão provar que a troca de partido aconteceu por algum dos motivos considerados legítimos pelo TSE para este fim. Os casos que configuram a justa causa são: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

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