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MPE recorre de decisão que concedeu registro a prefeita de Barroso (MG)

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que manteve o registro de candidatura de Eika Oka de Melo, prefeita reeleita no município de Barroso (MG) nas últimas eleições.

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que manteve o registro de candidatura de Eika Oka de Melo, prefeita reeleita no município de Barroso (MG) nas últimas eleições.
O MPE sustenta que o registro de Eika Oka não poderia ter sido concedido porque em seu mandato anterior ela cometeu irregularidade insanável. Suas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado porque a prefeita não teria aplicado o percentual mínimo dos recursos do município na área de saúde.
Na ocasião do julgamento no TSE, o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, disse que quando a prefeita assumiu o município, em 2001, em substituição ao prefeito eleito para aquele mandato, ela encontrou a administração na situação de descumprimento da exigência referente ao ano anterior (2000). Assim, votou para conceder o registro da candidata.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do processo e posteriormente decidiu acompanhar o relator, que foi seguido por unanimidade. No entanto, ressaltou que a tendência é de que a não-aplicação desse percentual mínimo de recursos na área da saúde pública seja considerada irregularidade insanável a partir das eleições de 2010.
[b]Recurso
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O MPE, ao propor o recurso, afirmou que o TSE não poderia deixar de cassar o registro de Eika Oka sob o argumento de que haveria alteração da jurisprudência do Tribunal no curso do processo eleitoral.
Para o Ministério Público, o fato gerou conflito entre os princípios constitucionais da segurança jurídica e da legalidade. “Ora, parece que em tal caso não se deveria privilegiar o princípio da segurança jurídica em detrimento do princípio da legalidade”, afirmou. Sustenta ainda que o registro da prefeita deveria ter sido negado considerando “tão grave vício”.

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