Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que manteve o registro de candidatura de Eika Oka de Melo, prefeita reeleita no município de Barroso (MG) nas últimas eleições.
O MPE sustenta que o registro de Eika Oka não poderia ter sido concedido porque em seu mandato anterior ela cometeu irregularidade insanável. Suas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado porque a prefeita não teria aplicado o percentual mínimo dos recursos do município na área de saúde.
Na ocasião do julgamento no TSE, o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, disse que quando a prefeita assumiu o município, em 2001, em substituição ao prefeito eleito para aquele mandato, ela encontrou a administração na situação de descumprimento da exigência referente ao ano anterior (2000). Assim, votou para conceder o registro da candidata.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do processo e posteriormente decidiu acompanhar o relator, que foi seguido por unanimidade. No entanto, ressaltou que a tendência é de que a não-aplicação desse percentual mínimo de recursos na área da saúde pública seja considerada irregularidade insanável a partir das eleições de 2010.
[b]Recurso
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O MPE, ao propor o recurso, afirmou que o TSE não poderia deixar de cassar o registro de Eika Oka sob o argumento de que haveria alteração da jurisprudência do Tribunal no curso do processo eleitoral.
Para o Ministério Público, o fato gerou conflito entre os princípios constitucionais da segurança jurídica e da legalidade. “Ora, parece que em tal caso não se deveria privilegiar o princípio da segurança jurídica em detrimento do princípio da legalidade”, afirmou. Sustenta ainda que o registro da prefeita deveria ter sido negado considerando “tão grave vício”.