O ministro Eros Grau é o relator de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o senador licenciado Alfredo Nascimento (PR-AM), atualmente ministro dos Transportes. De acordo com a denúncia, o senador teria distribuído farta propaganda eleitoral nas duas principais vias de Manaus, nas eleições de 2006, caracterizando abuso do poder econômico.
O então candidato ao Senado teria distribuído adesivos para veículos com impressão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) falso. O CNPJ é indispensável para a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira da campanha eleitoral.
Sustenta que o candidato teria feito pouco caso das formalidades do sistema legal previsto para a arrecadação de recursos e realização de despesas eleitorais. Diz ainda o MPE que a conduta de Alfredo Nascimento aponta para a utilização de caixa dois na campanha, com o objetivo de burlar o sistema de prestação de contas, “destinada a produzir um desequilíbrio de oportunidades na divulgação da candidatura.
O Tribunal Regional (TRE-AM) julgou o pedido improcedente, diante do entendimento de que não houve provas, nos autos, que o candidato teria se utilizado do poder econômico para se eleger.
Ao final, o MPE pede que o TSE declare a inelegibilidade de Alfredo Nascimento por três anos.