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MP Eleitoral divulga balanço da atuação em impugnação de registro de candidatura

O Ministério Público Eleitoral na Paraíba, através do procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, divulgou o balanço da atividade de atuação do órgão na primeira e segunda instâncias, referente à fase de impugnação de registro de candidatura. Ao todo, foram movimentados 191 recursos em ações de impugnação (Airc) do MP Eleitoral, sendo que a instituição figurou como recorrente em 59 e como recorrida em 132 dos recursos, número bastante expressivo para o estado.

O Ministério Público Eleitoral na Paraíba, através do procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, divulgou o balanço da atividade de atuação do órgão na primeira e segunda instâncias, referente à fase de impugnação de registro de candidatura. Ao todo, foram movimentados 191 recursos em ações de impugnação (Airc) do MP Eleitoral, sendo que a instituição figurou como recorrente em 59 e como recorrida em 132 dos recursos, número bastante expressivo para o estado. Além disso, o MP Eleitoral se manifestou nos demais 195 recursos interpostos por candidatos, partidos e coligações.

Nos 191 recursos, 82 são relativos à desaprovação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou Tribunal de Contas da União (TCU); 41 por vida pregressa; 22 por analfabetismo; 17 por ausência de quitação eleitoral, quer seja por falta de pagamento de multas eleitorais ou não apresentação da prestação de contas de campanhas anteriores; 13 por ausência de filiação partidária; 9 por ausência de desincompatibilização de cargos e funções públicas e direção de entidades associativas e sindicais; 2 por inelegibilidade latente; 2 por parecer do TCE; 1 por decisão da coligação que excluiu o candidato; 1 por tumulto em convenção para coligação (DRAP) e 1 por ilegitimidade do requerente.

Já em relação ao tipo de eleição, o TRE/PB julgou 112 recursos em eleições proporcionais (candidatos a vereador) e 79 em eleições majoritárias (candidatos a prefeito). Na qualidade de recorrente o MP Eleitoral teve 20 recursos providos, 4 parcialmente providos e 35 desprovidos. Já na condição de recorrido, 87 foram desprovidos, 1 foi parcialmente provido, 7 não foram conhecidos e 37 foram providos.

Grande quantidade das ações propostas em primeiro grau, em razão da vida pregressa, que foram julgadas improcedentes, não foram objeto de recurso pelos promotores eleitorais devido à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a rejeição de um pedido de registro com base na vida pregressa do candidato só pode ocorrer se houver condenação criminal transitada em julgado. A decisão do STF, de 6 de agosto, julgou improcedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 144, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil.

O balanço apresentado hoje é resultado de uma verdadeira maratona para o Ministério Público Eleitoral. Com um calendário apertado e prazos processuais pequenos, os promotores eleitorais, o procurador regional eleitoral e os servidores da Procuradoria Regional Eleitoral cumpriram um ritmo alucinado de trabalho.

Principais temas

Entre os motivos mais freqüentes nas impugnações aos registros de candidatura estão a vida pregressa, ou seja, a “ficha suja” e a rejeição de contas. “A atuação do MP Eleitoral, especialmente na matéria referente a gestores públicos com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, constitui uma contribuição significativa para estimular os gestores a aperfeiçoarem a gestão pública. Afinal, todos agora se preocuparão mais com as prestações de contas perante os Tribunais de Contas, já que poderão ficar inelegíveis caso sejam detectadas irregularidades”, considera José Guilherme Ferraz. O analfabetismo e a ausência de quitação eleitoral ocuparam, respectivamente, o terceiro e quarto lugares.

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