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Ministros negam recurso à coligação de Mercadante contra José Serra

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta quinta-feira (05), negar recurso à Coligação “Melhor Pra São Paulo”, que apoiou Aloísio Mercadante (PT) ao cargo de governador de São Paulo, nas eleições de 2006.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta quinta-feira (05), negar recurso à Coligação “Melhor Pra São Paulo”, que apoiou Aloísio Mercadante (PT) ao cargo de governador de São Paulo, nas eleições de 2006.

No recurso, a coligação alegou que o então candidato José Serra (PSDB), que renunciou ao cargo de prefeito para concorrer, teria se utilizado de propaganda institucional da prefeitura.

A coligação de Mercadante sustentou que a propaganda eleitoral do candidato José Serra era muito parecida com a propaganda institucional da prefeitura e que, então, estaria havendo abuso e ofensa ao artigo 30-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), o que configuraria captação irregular de recursos.

O caso foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em relação ao artigo 30-A, o Tribunal paulista avaliou que não seria da competência do corregedor eleitoral examinar a matéria.

De acordo com o artigo 30-A, qualquer partido político ou coligação poderá pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo relativas à arrecadação e gastos de recursos.

O relator, ministro Marcelo Ribeiro, votou pela improcedência total do recurso pois, segundo entende, o que ocorreu, em relação à propaganda, é que o ex-prefeito se reportou às ações que fez enquanto prefeito. Disse que o TSE tem julgado no sentido de que o candidato pode, na sua propaganda eleitoral, se referir aos feitos que julga que são bons da sua gestão. O ministro também negou a volta do recurso ao Tribunal Regional para julgar os aspectos referentes ao artigo 30-A da Lei das Eleições, por entender que o corregedor eleitoral tem competência para julgar a questão. A decisão foi unânime.

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