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Ministros do TSE mantêm indeferido registro de candidato a prefeito em Francisco Sá (MG)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, na sessão desta terça-feira (03), recurso de Ronaldo Ramon Fernandes Brito (DEM), candidato à prefeitura de Francisco Sá (MG), contra decisão individual do ministro Felix Fischer.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, na sessão desta terça-feira (03), recurso de Ronaldo Ramon Fernandes Brito (DEM), candidato à prefeitura de Francisco Sá (MG), contra decisão individual do ministro Felix Fischer.

O candidato teve o registro de candidatura rejeitado por não ter contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por vício insanável.

No caso, Ronaldo Ramon não teria aplicado a contrapartida de recursos estipulada para a prefeitura em 1991, em um convênio com o Ministério da Agricultura, para a conclusão das obras do matadouro municipal.

O ministro Felix Fischer destacou, na decisão, que a concessão de liminar contra decisão que rejeitou contas deve ser obtida na justiça antes do pedido de registro do candidato para que possa eliminar sua inelegibilidade. O ministro afirmou também que os autos do processo não informam sobre qualquer provimento judicial definitivo ou liminar que tenha suspenso os efeitos da rejeição de suas contas pelo TCU.

Nova eleição

Os eleitores de Francisco Sá irão novamente às urnas no dia 22 de março de 2009 para escolher os futuros prefeito e vice-prefeito de sua cidade. A eleição extemporânea foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

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