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Ministros confirmam que prefeito não poderia ter sido empossado sem o vice em Manicoré (AM)

Ao trazer o seu voto-vista na sessão plenária desta quinta-feira (18), o ministro Marcelo Ribeiro decidiu acompanhar a maioria já formada no sentido de negar cautelar ao prefeito empossado em Manicoré (AM) sem o vice-prefeito.

Ao trazer o seu voto-vista na sessão plenária desta quinta-feira (18), o ministro Marcelo Ribeiro decidiu acompanhar a maioria já formada no sentido de negar cautelar ao prefeito empossado em Manicoré (AM) sem o vice-prefeito.
Emerson Pedraça de França (PMDB), candidato mais votado para a prefeitura da cidade em 2008, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permanecer depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o seu mandato, determinou a sua saída do cargo e, consequentemente, a posse do segundo colocado, Manoel de Oliveira Galdino.
A irregularidade apontada pelo TRE na ocasião foi o fato de o vice-prefeito, Waldomiro Gomes, ter sido considerado inelegível pelo TSE. Apesar disso, o juiz eleitoral do município diplomou o prefeito e não o vice.
O Ministério Público Eleitoral recorreu por entender que a posse não poderia ter ocorrido uma vez que a chapa é única e indivisível e, portanto, o prefeito não pode ser empossado sem o vice.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, negou o recurso por considerar que não há justificativa para mantê-lo no cargo no qual sequer poderia ter sido empossado.
Esta decisão foi confirmada na noite de hoje com o voto do ministro Marcelo Ribeiro no mesmo sentido.

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