seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ministro nega subida de recurso do governador de Santa Catarina ao STF

De acordo com a decisão do ministro, não há circunstância excepcional que justifique o encaminhamento dos recursos ao STF, uma vez que não existe qualquer prejuízo às partes.

O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso extraordinário ao governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), e a seu vice, Leonel Pavan,  que queriam a subida ao Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido para nova produção de provas no recurso que pede a cassação dos mandatos dos dois.
De acordo com a decisão do ministro, não há circunstância excepcional que justifique o encaminhamento dos recursos ao STF, uma vez que não existe qualquer prejuízo às partes. “Inviável, portanto, determinar-se a subida dos recursos extraordinários”. Com isso, os recursos deverão permanecer retidos nos autos principais para aguardar a decisão definitiva da causa.
Na sessão de 4 de março último, o plenário do TSE  rejeitou o mesmo pedido do governador de Santa Catarina. O recurso foi apresentado contra decisão do relator, ministro Felix Fischer, que em novembro de 2008 negou o pedido da defesa para refazer toda a instrução probatória. A defesa alegou que com a decisão do TSE de incluir o vice-governador no processo o prazo para instrução processual teria que ser reaberto.
[b]
Entenda o caso
[/b]
A coligação “Salve Santa Catarina”, que representa o candidato derrotado nas eleições de 2006 Esperidião Amin (PP), é a autora do pedido de cassação do governador e de seu vice. A coligação acusa o governo estadual de fazer propaganda ilegal em jornais e emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina, com despesas pagas pelos cofres públicos, com objetivo de promoção pessoal e de uso indevido de meios de comunicação social.
[b]
Julgamento
[/b]
O recurso contra o governador Luiz Henrique começou a ser julgado no dia 9 de agosto de 2007. Após o voto do então  relator, ministro José Delgado, que recomendou a cassação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ari Pargendler.
No retorno do julgamento, em 14 de fevereiro de 2008, o ministro Ari Pargendler considerou que a propaganda denunciada pela coligação adversária de Luiz Henrique “foi maciça”. De acordo com o ministro, “há prova farta nos autos que, à guisa de publicidade institucional, o governo de Santa Catarina favoreceu a candidatura de Luiz Henrique da Silveira, mediante promoção de seus feitos enquanto governador do Estado”. O ministro Gerardo Grossi também acompanhou o voto do relator.
Nesta sessão, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo e  apresentou seu voto em 21 de fevereiro, sugerindo a citação do vice-governador Leonel Pavan. O Plenário do TSE acompanhou o voto do ministro, tendo em vista que o mandato do vice seria alcançado, no caso de uma possível cassação do governador.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS