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Ministro nega recurso que pedia cassação de deputado federal do RS por abuso de poder econômico e compra de votos

O Ministério Público acusa os dois de manterem albergue em Porto Alegre com objetivo de prestar assistência social em troca de votos.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, negou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação dos diplomas do deputado federal Osvaldo Anicetto Biolchi (PMDB-RS) e do deputado estadual Márcio Della Valle Biolchi, pai e filho, pela prática de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006. O Ministério Público acusa os dois de manterem albergue em Porto Alegre com objetivo de prestar assistência social em troca de votos.
No dia 14 de abril, o TSE já havia rejeitado em plenário recurso apresentado pelo Ministério Público que pedia a cassação do mandato do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS) por abuso de poder econômico e compra de votos também em razão da prestação de serviços assistenciais do albergue durante a campanha de 2006.
[b]Acusação[/b]
Neste segundo recurso, o Ministério Público afirma que Osvaldo e Márcio Biolchi ofereceram aos parentes de doentes em tratamento em hospitais de Porto Alegre hospedagem no albergue e transporte gratuito em troca de votos. O MP afirma que essa prática caracterizou também abuso de poder econômico, porque teria influenciado o resultado das eleições no estado.
Já Osvaldo e Márcio Biolchi afirmaram em sua defesa que não houve apreensão de qualquer propaganda eleitoral no albergue durante a campanha de 2006 e que a casa de apoio não é mantida com fins eleitoreiros. Ambos ressaltam que jamais pediram aos hóspedes votos em troca dos serviços assistenciais prestados no local.
[b]Decisão individual no novo recurso[/b]
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, observa em sua decisão individual que não há provas no processo de que os candidatos praticaram abuso de poder econômico ou compra de votos.
O ministro informa que não há qualquer depoimento que confirme que os hóspedes do albergue, que funciona desde 2005, receberam o benefício assistencial em troca de votos. Marcelo Ribeiro ressalta ainda que a ação de busca e apreensão feita no albergue não encontrou qualquer material de propaganda eleitoral.
“Por fim, não se comprova nos autos a alegação feita pelo Ministério Público de que o albergue teria beneficiado milhares de pessoas. Até porque se trata de uma casa apenas e, durante a diligência, foi constatada a presença de apenas dez  hóspedes, não se podendo, a partir daí, chegar à conclusão de que a assistência teria beneficiado tantas pessoas”, afirma o ministro Marcelo Ribeiro.  

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