seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ministro nega pedido de eleições indiretas em Dirce Reis (SP)

O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Medida Cautelar (MC 2303) proposta pelos vereadores do município de Dirceu Reis (SP), Donizete Pereira da Silva (PL) e Rosa Lizete Cândida de Carvalho (PPS).

O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Medida Cautelar (MC 2303) proposta pelos vereadores do município de Dirceu Reis (SP), Donizete Pereira da Silva (PL) e Rosa Lizete Cândida de Carvalho (PPS). Eles pediam efeito suspensivo a Recurso Especial (Respe 28567) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) que determinou a realização de nova eleição direta para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

Os vereadores alegam ser prematura a realização de nova eleição antes do TSE apreciar definitivamente o Recurso Especial. Sustentam que é da competência da Câmara Legislativa definir como será a sucessão no caso de vacância de cargos de prefeito e vice-prefeito e que a Lei Orgânica do município estabelece que o presidente da Câmara deveria exercer a chefia do Poder Executivo até o final do mandato.

Defendem que a decisão regional contraria o artigo 81 da Constituição Federal que prevê a hipótese de eleição indireta no caso de vacância do chefe do Executivo por causas não eleitorais (falecimento, renúncia, desincompatibilização e cassação pelo Legislativo).

O prefeito e o vice-prefeito eleitos no pleito de 2004, Bento Barbosa de Oliveira Júnior – Dunga (PSDB) e Antonio Emídio de Freitas (PTB), foram cassados por compra de votos, em julgamento realizado em março de 2005 no TRE. Dunga e Freitas foram eleitos com 50,76% dos votos válidos.

Segundo o entendimento do Tribunal paulista, na situação julgada deve ser aplicado o artigo 224 do Código Eleitoral, que dispõe que se a nulidade dos votos atingir mais da metade dos votos deve ser feita nova eleição.

Decisão

De acordo com o ministro Caputo Bastos, a vacância ocorreu porque a Justiça Eleitoral entendeu que os mandatos do prefeito e do vice de Dirce Reis foram adquiridos por meio de infração à lei, ou seja de natureza estritamente eleitoral, atingindo a validade dos votos, o que afasta a aplicação do artigo 81 da Constituição Federal. Por fim, afirmou que o entendimento da Corte Regional não diverge da recente jurisprudência do TSE, onde diz que “a renovação das eleições em razão de dupla vacância dos cargos do Executivo será realizada de forma direta, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ