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Ministro nega liminar e mantém eleição para prefeitura em Fronteira dos Vales (MG)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau negou pedido de liminar, em ação cautelar, apresentado por Francisco Alves, prefeito eleito em Fronteira dos Vales (MG)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros
Grau negou pedido de liminar, em ação cautelar, apresentado por
Francisco Alves, prefeito eleito em Fronteira dos Vales (MG), para
suspender a nova eleição para a prefeitura do município marcada para o
dia 22 de março deste ano. A data foi definida pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A Corte Regional cassou o
registro de candidatura de Francisco Alves ao acolher representação do
Partido da República (PR) que o acusou de conduta vedada a agentes
públicos, com base em dispositivo do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das
Eleições).
Na ação cautelar, o candidato impugnado sustenta que
a propositura de representação por conduta vedada a agente público não
é admitida quando ocorre antes do pedido de registro de candidatura.
Afirma ainda que a cassação de seu registro não foi requerida na
petição inicial encaminhada pelo PR ao juiz eleitoral.
O
ministro Eros Grau destaca, ao rejeitar o pedido de liminar, que o TSE
“tem afirmado a inconveniência da sujeição da Administração Municipal a
sucessivas alterações, que resultam no comprometimento da segurança
jurídica e em descontinuidade administrativa”.
Eros Grau afirma ainda que “os requisitos autorizadores” da concessão da liminar não se encontram presentes no caso.   

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