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Ministro mantém proibição de evento com MV Bill em Canoas (RS)

O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que cancelou evento programado pelo candidato a prefeito de Canoas (RS) Jairo Jorge (PT) com o rapper MV Bill no último domingo (14).

O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que cancelou evento programado pelo candidato a prefeito de Canoas (RS) Jairo Jorge (PT) com o rapper MV Bill no último domingo (14).

Jairo Jorge distribuiu panfletos pela cidade com o anúncio “Frente a Frente com Jairo Jorge e MV Bill”, o que motivou uma representação do Ministério Público Eleitoral, que entendeu se tratar de showmício, atividade proibida a partir da Lei 11.300/06.

A juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) concordou com o Ministério Público e determinou que os panfletos fossem recolhidos e o evento cancelado.

Inconformado, o candidato recorreu ao TSE com um mandado de segurança alegando o seu direito líquido e certo de realizar o encontro, uma vez que não se trata de showmício e sim de uma conversa para promover o debate e a formação da opinião crítica do eleitorado com enfoque nas questões sociais.

Acrescentou que o artista não foi contratado, mas que iria ao município gratuitamente, “além do que não seria apenas cantor, mas ativista social, inclusive com livros publicados”.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Caputo Bastos observou que o TSE tem um entendimento definido no sentido de que não cabe mandado de segurança ao Tribunal Superior quando a competência para julgar é do Tribunal Regional. Na prática, decidiu que não cabe ao TSE decidir sobre o caso e sim ao TRE.

Acrescentou que não vê plausibilidade no argumento de que “o evento em questão seria para mero debate, de formação crítica do eleitorado”. Destacou ainda trecho da decisão da juíza do TRE em que afirma: “se fosse só uma reunião de troca de idéias, seria desnecessária a confecção de 2 mil panfletos e a realização do evento em um ginásio”.

Por fim, o ministro decidiu que cabe ao TRE julgar o mandado de segurança.

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