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Ministro do TSE nega seguimento a agravo que reivindica mandato de vereador

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 8553) em que o candidato eleito a vereador pelo PSB no município de Santana do Seridó (RN), Ivan Dantas de Souza, contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 8553) em que o candidato eleito a vereador pelo PSB no município de Santana do Seridó (RN), Ivan Dantas de Souza, contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A Corte Regional Eleitoral o condenou a cassação e a pagamento de multa no valor de mil UFIRs (o que equivale a R$ 1064,10).,

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação contra Ivan Dantas por compra de votos. A ação foi considerada improcedente em primeira instância, mas acolhida pelo TRE-RN. O candidato do PSB interpôs embargos de declaração e recurso especial contra a sentença, alegando que houve “perda do interesse de agir” por parte do MPE, uma vez que a representação fora interposta após o período eleitoral. Segundo o vereador eleito, tal ação fere o artigo 93, IX, da Constituição Federal. O Tribunal Regional Eleitoral potiguar negou seguimento à apelação.

Insatisfeito, Ivan Dantas protocolou agravo no TSE contra o acórdão do TRE-RN. O ministro Arnaldo Versiani, em concordância com a Procuradoria Geral Eleitoral, decidiu pelo desprovimento do AG 8553. O ministro entendeu que houve capitação ilícita de sufrágio e manteve a sentença. Sobre a alegação de perda do interesse de agir, esclareceu que tal acusação não procede em casos de compra de votos. “Em face da diversidade de tratamento jurídico-normativo, não se aplica quanto à representação fundada em captação ilícita de sufrágio a orientação firmada pela Corte quanto à perda de interesse de agir atinente às representações por condutas vedadas”.

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