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Ministro do T.S.E. apóia decisão de impugnação de candidatos com antecedentes criminais

BRASÍLIA - O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso, disse ontem ao Jornal do Brasil ''compreender'' a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de impugnar os candidatos a prefeito e a vereador com antecedentes criminais, como ''reflexo da reação da sociedade ao tráfico de drogas e à corrupção, sobretudo no Rio - uma cidade praticamente sitiada pelo crime organizado, e que sente o problema de muito perto''.

BRASÍLIA – O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso, disse ontem ao Jornal do Brasil ”compreender” a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de impugnar os candidatos a prefeito e a vereador com antecedentes criminais, como ”reflexo da reação da sociedade ao tráfico de drogas e à corrupção, sobretudo no Rio – uma cidade praticamente sitiada pelo crime organizado, e que sente o problema de muito perto”.

Velloso – que estava passando o feriado em Belo Horizonte – ressalvou no entanto que, como os recursos de candidatos cujos registros forem impugnados pelo TRE-RJ vão chegar ao TSE, tem de reservar-se para examinar a questão, ”de acordo com a Lei de Inelegibilidade e com os princípios constitucionais”.

– O presidente do TRE do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Faver, e os demais integrantes do tribunal estão refletindo o que a sociedade deseja. Contudo, o Congresso tem a obrigação de refletir os anseios da sociedade. Cabe ao Legislativo decidir se devem ou não ser mais severos os impedimentos previstos na Lei de Inelegibilidade – afirmou o ministro.

A Lei de Inelegibilidade, por ser complementar, e não ordinária, precisa de maioria absoluta do Congresso (metade mais um dos votos das duas Casas) para ser modificada. E nenhuma lei eleitoral pode ser emendada no mesmo ano em que se realizam eleições nacionais.

O vice-presidente do TSE não quis entrar no mérito da atual Lei Complementar 64/90, segundo a qual são inelegíveis – mesmo nos casos de tráfico de entorpecentes e de crimes eleitorais – apenas os que forem condenados criminalmente, ”com sentença transitada em julgado”, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena. Ou seja, pela atual legislação, quem foi condenado e o cumprimento da pena cessou há mais de três anos, não é inelegível.

O TSE inicia hoje (até o dia 23, 10 dias antes do pleito municipal) uma série de sessões extraordinárias para julgar recursos provenientes dos TREs de todo o país. Essas sessões serão realizadas até nos quatro sábados e domingos anteriores ao dia 23.

Até ontem, o TSE havia registrado 1.149 processos pendentes de julgamento.

Dos processos protocolados até ontem, 906 referem-se à impugnação de registros de candidaturas, e 243 tratam de propaganda eleitoral considerada ilegal.

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