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Ministro diz que não há impedimento para registro de prefeito eleito de Bela Vista de Goiás

Com a renúncia do candidato a vice, cujo indeferimento do registro havia causado a rejeição da chapa majoritária da coligação “Unidos para o Progresso”, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau (foto) decidiu que o recurso contra o indeferimento do registro dos candidatos aos cargos de prefeito e vice pela coligação, no município goiano de Bela Vista de Goiás, não será mais analisado pela Corte.

Com a renúncia do candidato a vice, cujo indeferimento do registro havia causado a rejeição da chapa majoritária da coligação “Unidos para o Progresso”, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau (foto) decidiu que o recurso contra o indeferimento do registro dos candidatos aos cargos de prefeito e vice pela coligação, no município goiano de Bela Vista de Goiás, não será mais analisado pela Corte.

Em sua decisão, o ministro explicou que o motivo que levou o juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás a rejeitarem o registro para a chapa havia sido o indeferimento do registro do candidato a vice-prefeito na chapa, Carlos José Costa Carvalho, que não teria preenchido as exigências legais para concorrer no pleito de 2008.

Porém, como Carvalho renunciou à sua candidatura, Eros Grau considerou prejudicado o recurso. O ministro explicou que, com a renúncia, homologada pelo juiz eleitoral, não existem mais impedimentos para o deferimento do registro da chapa majoritária da coligação “Unidos para o Progresso”.

A coligação, formada por PSC, PR, PRP e DEM, venceu as eleições em primeiro turno, elegendo para a prefeitura Eurípedes José do Carmo (PSC), com 5.204 votos (38,99% dos votos válidos).

 

A Justiça do Direito Online

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