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Ministro defere Medida Liminar e mantém no cargo vereador paraense cassado por infidelidade

O ministro Ari Pargendler (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar na Medida Cautelar (MC 2307) e determinou a suspensão da cassação por infidelidade do vereador José Faria da Costa (PR), presidente da Câmara de Vereadores de Augusto Correa (PA).

O ministro Ari Pargendler (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar na Medida Cautelar (MC 2307) e determinou a suspensão da cassação por infidelidade do vereador José Faria da Costa (PR), presidente da Câmara de Vereadores de Augusto Correa (PA). Ao impetrar MC junto ao TSE, o vereador alegou que teve seu direito de defesa cerceado, apesar de ter denunciado um esquema de corrupção que o levou a abandonar o PDT no ano passado.

O vereador cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acusa o presidente do PDT local, Paulo Cunha, de montar uma negociata política para assegurar que o seu irmão, o deputado estadual Luiz Cunha, assumisse o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas no estado. De acordo com o vereador, o presidente do PDT passou a assediá-lo para que utilizasse a estrutura e recurso públicos da Câmara de Vereadores em apoio à outra vereadora Maria Romana Gonçalves Reis (PT), beneficiária do acordo entre o deputado estadual e o diretório regional do PT.

“O ora requerente sofreu toda sorte de pressão para permitir o desvio de recursos públicos em favor de pré-candidatura eleitoral de filiado do PT em Augusto Corrêa”, assinala a defesa do vereador. De acordo com os advogados, José da Costa chegou a sofrer tentativa de agressão física por parte do presidente do diretório municipal do PDT. Ele também teria sido ameaçado de expulsão do partido ou, então, de ficar sem legenda para sua reeleição.

No entanto, o TRE-PA entendeu que o vereador não comprovou, por meio de documentos, nenhum fato que caracterizasse discriminação pessoal. Isso poderia ser feito, de acordo com o juiz-relator, por meio de uma cópia do boletim de ocorrência ou mesmo da apresentação do estatuto do partido, comprovando a possibilidade de vir a ser expulso. Além disso, outro argumento utilizado pelo vereador de que saiu para criar um novo partido no município (o PR, ao qual se encontra filiado) foi considerado improcedente também por falta de prova documental.

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