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Ministro cassa liminar que mantinha deputada estadual mineira no cargo

Na decisão, o ministro Eros Grau aceitou em parte o recurso de Nacib Bechir para que possa ser parte do processo contra a deputada, por ter conseguido a primeira suplência.

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowiski, em fevereiro deste ano, para que Maria Lúcia Soares de Mendonça (DEM), deputada estadual por Minas Gerais cassada, pudesse permanecer no cargo até o exame de recurso pelo TSE.
O Tribunal Regional (TRE-MG) decidiu pela cassação do mandato de Maria Lúcia Soares de Mendonça, eleita em 2006, devido à representação por captação ilícita de recursos financeiros para a campanha eleitoral, apresentado por Nacib Duarte Bechir (PMN), eleito primeiro suplente ao cargo de deputado estadual.
Na decisão, o ministro Eros Grau aceitou em parte o recurso de Nacib Bechir para que possa ser parte do processo contra a deputada, por ter conseguido a primeira suplência. O ministro, no entanto, negou o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito, pois considerou que não houve prejuízo para o suplente, que entrou com recurso dentro do prazo legal.
O Tribunal Regional cassou o diploma e o mandato da parlamentar por causa da rejeição de suas contas da campanha de 2006, devido a irregularidades como captação de doações sem emissão de recibos eleitorais e uso de recursos sem trânsito pela conta bancária específica da campanha.

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