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Marta Suplicy pede direito de resposta na propaganda de Gilberto Kasssab

A candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, e a coligação que a apóia, "Uma Nova Atitude Para São Paulo", entraram com um pedido de direito de resposta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o atual prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab, do DEM, e sua coligação "São Paulo No Rumo Certo" (PR, PMDB, PRP, DEM, PV e PSC).

A candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, e a coligação que a apóia, "Uma Nova Atitude Para São Paulo", entraram com um pedido de direito de resposta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o atual prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab, do DEM, e sua coligação "São Paulo No Rumo Certo" (PR, PMDB, PRP, DEM, PV e PSC).

Marta e sua coligação, formada por PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB, questionam no TSE decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que negou o pedido de direito de resposta. Ela alega na ação que a propaganda eleitoral gratuita de Kassab, veiculada no dia 5 de setembro no rádio, foi ofensiva à sua candidatura. Dizia o jingle veiculado no horário eleitoral: “Inveja, inveja, parece que não se lembra das taxas que ela criou, dos coqueiros que plantou, que a cidade ela quebrou”.

Ao analisar o pedido na esfera regional o TRE de São Paulo julgou não encontrar na propaganda afirmações que "ensejem o exercício do direito de resposta". Entendeu o juiz relator do caso no TRE-SP que "os dizeres da propaganda do representado [Kassab] veiculam críticas acaloradas características do embate político, que não chegam a atingir a honra do candidato ou degradar sua imagem, não extrapolando os limites legais".

Para pedir o direito de resposta Marta Suplicy e a coligação se baseiam no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O dispositivo permite a concessão de direito de resposta ao candidato, "caso atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, como forma de salvaguardar a igualdade de condições entre os candidatos".

A Justiça do Direito Online

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