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Mantido o registro de candidatas a eleição suplementar para prefeita e vice de Ananás (TO)

Salientou ainda que a jurisprudência do TSE é no sentido de que, na renovação da eleição, se reabre todo o processo eleitoral.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira, recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a impugnação das candidaturas de Raimunda Rosa de Souza (DEM) e Nelza Queiroz Feitosa, respectivamente aos cargos de prefeita e vice para as eleições suplementares no município de Ananás (TO).
De acordo com o MPE, Raimunda Rosa não atendeu o prazo de quatro meses para desincompatibilização de cargo público, previsto no artigo 1º, IV, da Lei Complementar Federal 64/90, estando, portanto, inelegível para as eleições municipais de Ananás, que se realizaram no dia 14 de dezembro de 2008. Em relação à candidata ao cargo de vice-prefeita, Nelza Queiroz Feitosa, a impugnação se deu em razão do indeferimento da candidatura de Raimunda Rosa.
No entanto, de acordo com o voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, as candidatas se desincompatibilizaram dentro do prazo estabelecido pela Lei Complementar 64/90. Para ele, foi correta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) ao entender que seria necessária a desincompatibilização no prazo de 24 horas, contado da escolha em convenção.
Salientou ainda que a jurisprudência do TSE é no sentido de que, na renovação da eleição, se reabre todo o processo eleitoral. “Não há falar assim em violação à Lei Complementar 64/90. A redução dos prazos de desincompatibilização visa atender a uma situação excepcional que demanda solução imediata em vista da incerteza e instabilidade geradas pela anulação de um pleito”.

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