Rosa Maria Borges Velloso Vianna, mãe do suplente de deputado estadual acreano Eduardo Velloso, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o pagamento de multa de R$ 25 mil, aplicada por ter feito doação de recursos acima do permitido ao filho, para a campanha de 2006.
O Tribunal Regional do Acre (TRE- AC) determinou a aplicação da multa com base na Lei das Eleições (9.504/97), que determina que pessoas físicas só podem doar até 10% do rendimento bruto recebido no ano anterior à eleição. Apesar de não ter declarado faturamento à Receita Federal em 2005, Rosa Maria doou R$ 5 mil a Eduardo. A Corte acreana aplicou a multa no mínimo previsto em lei, que é de cinco vezes o valor doado acima do limite.
No recurso apresentado ao TSE, Rosa Maria alega que a doação ficou registrada como sua por um erro no preenchimento do recibo eleitoral, pois de fato, quem contribuiu foi seu esposo e pai do candidato, “único detentor de renda, titular da conta bancária movimentada”, e que tem “renda suficiente para tal doação”. O recurso será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski