seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Liminar suspende possibilidade de convocação do Prefeito pela Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Palma

Para o magistrado, a previsão de convocação do Chefe do Executivo pela Câmara “é inaceitável, colocando-o em situação de subordinação”.

Em decisão liminar, o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro suspendeu a eficácia das disposições da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Palma, de 1993, que preveem a possibilidade da Câmara de Vereadores convocar o Prefeito, Secretários Municipais e titulares de autarquias e instituições do Município para prestar informações.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito, Silvério Zat.
Para o magistrado, a previsão de convocação do Chefe do Executivo pela Câmara “é inaceitável, colocando-o em situação de subordinação”. O magistrado salientou ainda que, apesar da norma considerada inconstitucional ter cerca de 15 anos de vigência, cabia ser concedida a liminar porque foi expedido ofício para comparecimento do Prefeito à Câmara para prestar esclarecimentos sobre medidas do Executivo.
A decisão é do dia 6/7 e o mérito deverá ser apreciado após período de instrução pelo Órgão Especial.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Detran-DF é condenado por erro em processo de transferência veicular
Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse