seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Liminar muda regra para eleição suplementar em Ponto Chique (MG)

As eleições estão marcadas para o dia 20 de março deste ano.

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que estabeleceu que o colégio eleitoral que integrará as novas eleições no município de Ponto Chique deveria ser constituído pelos eleitores inscritos até o dia 2 de março de 2009. As eleições estão marcadas para o dia 20 de março deste ano.
De acordo com a coligação “Ponto Chique em Boas Mãos”, que propôs a liminar, essa determinação, contida em resolução do Tribunal Regional mineiro, permitiu o alistamento eleitoral de Ponto Chique em pleno processo eleitoral suplementar, “o que vem acarretando repentino inchaço do corpo eleitoral”.
A coligação alega que, de acordo com a Lei 9504/97 (Lei das Eleições), a renovação do pleito admite a adaptação de determinadas exigências legais somente para viabilizar o lançamento de novas candidaturas e a renovação da campanha eleitoral, “tais como prazos para a realização de convenções, desincompatibilização e registro de candidaturas, não sendo admissível que sejam alterados os demais aspectos que estruturam o processo eleitoral”.
Diz ainda que se o dispositivo for mantido, permitirá a situação onde um eleitor,  mesmo havendo votado em determinada circunscrição no dia 05 de outubro de 2008, poderá votar a manifestar o seu voto mais uma vez, agora no Município de Ponto Chique. Ou seja, votará duas vezes, em diferentes cidades, num mesmo processo eleitoral .
[b]
Decisão[/b]
De acordo com o ministro Marcelo Ribeiro,  o artigo 91 da Lei das Eleições dispõe que  “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição”.
“Entendo que tal norma deva ser aplicada inclusive quando se tratar de renovação da eleição”, disse o ministro.
[b]
Entenda o caso[/b]
Em Ponto Chique, no norte de Minas Gerais,  a coligação Ponto Chique em Boas Mãos apóia Geraldo Magela Flávio Rabelo (PP) nas eleições suplementares do próximo dia 20, quando ele enfrenta Íris Pereira Ramos (PMDB).
Augusto Gonçalves Ramos Filho, eleito prefeito em 2008, apesar de ter tido seu registro de candidatura deferido pelo juiz da 50.ª Zona Eleitoral, teve sua candidatura indeferida pelo TRE-MG a partir de um recurso sob a alegação de rejeição das contas públicas do candidato relativas a 2001. Augusto Ramos Filho apelou, então, ao TSE que, no entanto, também negou sua diplomação.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS