seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Liminar do TRE reabre jornal fechado por juiz eleitoral em Uberaba

O juiz Oscar Corrêa Júnior, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais, concedeu liminar, na última terça, ao mandado de segurança impetrado pelo "Jornal da Manhã", de Uberaba, contra a decisão do juiz eleitoral Lenin Ignachitti de "fechar e lacrar" por 48 horas, com uso de força policial, a publicação.

O juiz Oscar Corrêa Júnior, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais, concedeu liminar, na última terça, ao mandado de segurança impetrado pelo “Jornal da Manhã”, de Uberaba, contra a decisão do juiz eleitoral Lenin Ignachitti de “fechar e lacrar” por 48 horas, com uso de força policial, a publicação.

Ignachitti considerou “propaganda eleitoral extemporânea” a veiculação, no último domingo, de uma entrevista com o vice-prefeito da cidade, Odo Adão (PSDB), na qual ele admitiu ser pré-candidato a prefeito.

No despacho, o juiz do TRE afirma ter “vislumbrado elementos suficientes a demonstrar a presença de direito líquido e certo da impetrante, traduzido na possível ilegalidade cometida pelo juiz de primeiro grau”. Considerou ainda a “provável ocorrência de dano irreparável pelo ato judicial”.

O “Jornal da Manhã”, com tiragem de 12 mil exemplares, segundo a empresa, não circulou na terça. A decisão do juiz foi informada ao jornal por volta das 18h da segunda, quando a edição estava quase toda pronta, segundo diretor-executivo Luiz Ciabot.

Conforme noticiou o próprio jornal na sua edição de ontem, promoveram o fechamento dois oficiais de Justiça e o chefe do cartório da 276ª Zona Eleitoral, Levi Cançado Lacerda.

“Antes, a sede administrativa do ‘Jornal da Manhã’ foi invadida por policiais militares fortemente armados e por profissionais de outros veículos de comunicação previamente convocados pela própria Justiça Eleitoral para acompanharem o ato.”

“O juiz não ouviu o jornal antes de tomar a sua decisão, não nos deu o direito de resposta. Ele tomou a decisão intempestivamente”, disse ontem Ciabot.

Ignachitti não foi localizado no início da noite de ontem pela Agência Folha. Segundo o chefe do cartório eleitoral, ele já tinha saído. Lacerda, no entanto, disse que o magistrado entendeu que o jornal, “de forma dissimulada”, publicou o “plano de governo” do pré-candidato, o que caracteriza “tratamento desigual”.

No último dia 5, o juiz assinou portaria exigindo que todos os candidatos a prefeito e vereador apresentem certificado de conclusão do segundo grau para concorrer ao pleito. Quem não apresentar terá que se submeter a uma “provinha” para comprovar que são alfabetizados, disse Lacerda.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Mantida pensão a viúva e filha de agente penitenciário executado a mando de presidiários
STJ anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório
TRF1 considera que CNH-e é válida como documento de identificação em concurso público da Polícia Federal