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Lei não proíbe uso da imagem do presidente Lula em propaganda eleitoral

“Não há legislação que proíba o uso da imagem do chefe do Poder Executivo na propaganda eleitoral impressa”.

“Não há legislação que proíba o uso da imagem do chefe do Poder Executivo na propaganda eleitoral impressa”. Com esse entendimento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa (foto) rejeitou recurso da coligação “Salvador, Bahia, Brasil”, que apóia Walter Pinheiro (PT), candidato à prefeitura de Salvador (BA), contra o uso da imagem do presidente Lula em material de campanha impressa do candidato à reeleição João Henrique (PMDB).

De acordo com a coligação que apóia Walter Pinheiro, formada pelo PT, PV, PSB e PCdoB, a utilização de foto do presidente da República no comitê eleitoral de seu adversário, bem como em banners, cartazes, faixas e placas, tem o objetivo de “ludibriar os eleitores, por meio de um ardiloso estratagema, com o inescondível propósito de induzi-los a erro, fazendo-os acreditar que o presidente Lula apóia João Henrique”.

Para a coligação do candidato petista, haveria ofensa ao artigo 54 da Lei das Eleições (Lei 9.504/90), que veda a participação de pessoa filiada a um partido em propaganda eleitoral de outro partido ou coligação.

Ao negar o recurso, o ministro Joaquim Barbosa explicou que a restrição prevista no artigo 54 da Lei das Eleições restringe-se à propaganda veiculada no rádio e na televisão.

Segundo turno

Os candidatos Walter Pinheiro (PT), da coligação “Salvador, Bahia, Brasil”, e João Henrique (PMDB), da coligação “ Força do Brasil em Salvador”, vão disputar o segundo turno da eleição para prefeito da capital baiana no próximo domingo (26). No 1º turno, João Henrique obteve 30,97% dos votos válidos. Walter Pinheiro somou 30,06%.

A Justiça do Direito Online

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