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Kassab e Marta recorrem contra decisão da Justiça Eleitoral

O prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM) e a ex-prefeita Marta Suplicy (PT) vão recorrer contra a decisão do juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que nesta quinta-feira (23) determinou multa de R$ 5.320,50 a Kassab.

O prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM) e a ex-prefeita Marta Suplicy (PT) vão recorrer contra a decisão do juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que nesta quinta-feira (23) determinou multa de R$ 5.320,50 a Kassab.

 

Kassab considera que não houve irregularidade. Marta afirma que a punição foi branda.

 

Em 15 de outubro, o prefeito participou de evento público durante o qual entregou cheque simbólico de R$ 198 milhões ao governador José Serra (PSDB) para investimentos na expansão do Metrô.

 

A coligação que apóia Marta apontou conduta vedada a agentes públicos e pediu a cassação do registro da candidatura do prefeito, mas o juiz entendeu que a punição seria exagerada.

A assessoria de Marta Suplicy ressaltou que Kassab foi punido, mas considerou a decisão do juiz branda e afirmou que vai recorrer.

 

Em nota, a assessoria de Kassab afirmou que a a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido feito pelo PT de cassação da candidatura. "A assessoria jurídica da campanha de Kassab vai recorrer da multa de R$ 5.320,50 aplicada ao candidato por considerar que não houve irregularidade."

 

Sentença

"Julgo parcialmente procedente a representação que Marta Suplicy e a a coligação Uma Nova Atitude para São Paulo movem em face de José Jorge Fagali (presidente do Metrô), Gilberto Kassab, Alda Marco Antônio (candidata a vice) e Coligação São Paulo no Rumo Certo para condenar cada um dos três últimos representados ao pagamento de R$ 5.320,50, correspondente a 5.000 (cinco mil) Ufirs", sentenciou o juiz Martin Vargas. "Não vejo como adequada a sanção de cassação de registro da candidatura, porque desproporcional e exagerada", afirmou.

 

"Com efeito, os representados – especialmente o presidente do Metrô e o candidato Kassab, que são agentes públicos – usaram bens públicos imóveis para fins eleitorais. Montaram espetáculo no canteiro de uma obra pública, transformando-a em palanque da campanha eleitoral do prefeito-candidato", disse o promotor público eleitoral Eduardo Reighantz em seu parecer.

Marta acusa Kassab de infringir o artigo 73 da Lei 9504/97, segundo o qual são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

De acordo com o promotor, houve violação também ao inciso IV da mesma lei, segundo o qual é proibido fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

 

De acordo com a sentença do juiz Martin Vargas , "tornou-se evidente que o ato administrativo (entrega do cheque) extrapolou os limites recomendáveis do ato administrativo para ingressar em evidente exercício de campanha do candidato representado, sobretudo porque esta é uma das propostas de maior destaque de sua campanha eleitoral."

 

A Justiça do Direito Online

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