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Juíza federal condena ex-prefeito de Lagoa Grande a ressarcir verbas desviadas da União

No último dia 12, a juíza da 8ª Vara Federal de Petrolina, Danielle Souza de Andrade e silva, condenou o ex-prefeito de Lagoa Grande, Jorge Roberto Garziera, a restituir à União o valor de R$ 92.070,00, referentes ao valor dos repasses àquele município para o Programa de Combate às Carências Nutricionais (PCCN), desviados, aplicados irregularmente e à mercê de prestação de contas.

No último dia 12, a juíza da 8ª Vara Federal de Petrolina, Danielle Souza de Andrade e silva, condenou o ex-prefeito de Lagoa Grande, Jorge Roberto Garziera, a restituir à União o valor de R$ 92.070,00, referentes ao valor dos repasses àquele município para o Programa de Combate às Carências Nutricionais (PCCN), desviados, aplicados irregularmente e à mercê de prestação de contas.

A ação civil pública de improbidade administrativa foi interposta pelo Ministério Público Federal, tendo por base uma auditoria do Tribunal de Contas da União, que detectou diversas irregularidades na aplicação dos recursos federais destinados à assistência a crianças com deficiências nutricionais, entre 1999 e 2001: falta de transparência nos processos de aquisição de leite em pó; procedimentos licitatórios fraudulentos; remanejamento aleatório, entre diversas contas bancárias da Prefeitura, dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde e depositados em contas específicas; interrupção ilegal da execução do programa em meados de 2001, apesar da continuidade dos repasses; descumprimento do dever de prestar contas, etc.

Depois de analisar os documentos e relatórios apresentados tanto pelo Tribunal de Contas da União como pelo Ministério Público, ficou claro para a juíza que houve a ocorrência da prática de atos danosos ao patrimônio público. Em sua sentença, ela observa que “a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e a saúde são direitos sociais e incluem, dentre outras medidas, cuidados básicos com a nutrição infantil. O réu, ao não gerir corretamente os recursos disponíveis para o combate às carências nutricionais das crianças do Município de Lagoa Grande, malferiu, a um só tempo, os princípios constitucionais da legalidade; da eficiência (…) e, enfim, da moralidade, vez que a conduta omissiva do réu denuncia pouco caso para com as necessidades da população de um município diminuto, sem grandes perspectivas de desenvolvimento econômico, o que ganha especial destaque quando se trata de recursos destinados a combater à desnutrição infantil, problema decorrente da escassez de alimentos, sentido por muitas famílias brasileiras, que vivem abaixo da linha da pobreza”.

A sentença lembra que “a conduta violadora dos princípios da Administração só será ímproba se o agente portou-se com dolo ou má-fé, sendo que esta não restou provada nos presentes autos.” Assim, a conduta do réu enquadra-se apenas como culposa, por ter negligenciado a gestão dos recursos públicos destinados ao PCCN de Lagoa Grande, durante o período em que era prefeito.

Além de ter sido condenado a pagar R$ 92.070,00, referentes aos repasses para o Programa de Combate às Carências Nutricionais que foram desviados, o ex-prefeito também terá que pagar uma multa em favor da União no valor de R$ 46.035,00 (que corresponde a 50% do valor do dano causado ao erário) e mais 100 mil reais por danos morais coletivos, a serem revertidos para o Fundo Nacional de Direitos Difusos.

O réu também terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e ficará proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo mesmo período. Os bens do ex-prefeito estão indisponíveis para garantir o cumprimento da sentença.

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