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Juíza determina que prefeito de Cuiabá suspenda veiculação de propaganda extemporânea

A juíza titular da 1ª zona eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro, concedeu duas liminares determinando que o prefeito de Cuiabá (MT) e pré-candidato à reeleição, Wilson Santos, suspenda a veiculação de propaganda extemporânea em sua página pessoal na internet, na televisão e em outros meios de comunicação.

A juíza titular da 1ª zona eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro, concedeu duas liminares determinando que o prefeito de Cuiabá (MT) e pré-candidato à reeleição, Wilson Santos, suspenda a veiculação de propaganda extemporânea em sua página pessoal na internet, na televisão e em outros meios de comunicação. As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral sob a alegação de que o prefeito, antes mesmo das convenções, estaria se apresentando como candidato à reeleição e fazendo promoção pessoal por meio de um vídeo veiculado em rede aberta de televisão, promovendo sua candidatura e fazendo pedido explícito e implícito de votos.

Segundo a promotoria por meio da divulgação de programas sociais e feitos realizados em sua gestão Wilson Santos tem por objetivo conquistar a simpatia dos telespectadores, gerando no eleitorado a sensação de se tratar da única pessoa indicada para continuar no cargo de prefeito e atender os anseios da população.

Em sua decisão, onde acata o pedido de liminar até o julgamento do mérito da representação, a magistrada afirma que os documentos constantes dos autos comprovam as alegações da promotoria. Ela ainda diz que houve realização de propaganda eleitoral antecipada mediante o “enaltecimento de seu trabalho”, referindo-se ao prefeito.

Na primeira decisão em que determina a suspensão imediata da apresentação do vídeo proibindo sua veiculação pela televisão e outras mídia, a juíza também requisita os contratos de publicidade efetivados pelo município de Cuiabá com a TV Centro América (afiliada da Rede Globo) e Rádio Cuiabana-FM. Na segunda decisão a magistrada determina apenas a suspensão imediata da propaganda eleitoral extemporânea e irregular e o uso indevido da internet. De acordo com o cartório da 1ª zona eleitoral o prefeito deverá ser notificado da decisão na próxima segunda-feira (12).

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