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Juiz do T.R.E./PB concede liminar suspendendo quebra dos lacres das urnas eletrônicas em Campina Grande

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Nadir Valengo, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Antônio Roberto Paulino ordenando a suspensão da quebra dos lacres das urnas eletrônicas utilizadas na última eleição para governador do Estado, na zona eleitoral de Campina Grande, Paraíba. A existência de uma ação de impugnação questiona a lisura das urnas nas referidas eleições no segundo turno.

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Nadir Valengo, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Antônio Roberto Paulino ordenando a suspensão da quebra dos lacres das urnas eletrônicas utilizadas na última eleição para governador do Estado, na zona eleitoral de Campina Grande, Paraíba. A existência de uma ação de impugnação questiona a lisura das urnas nas referidas eleições no segundo turno.

O mandado de segurança ataca ato administrativo do próprio T.R.E. que baseou em informação equivocada da inexistência de pendência jurídica em relação as referidas urnas de Campina Grande.

O advogado do mandado de segurança é Francisco de Assis Almeida e Silva.

A petição inicial informa que “tramita nesta Corte uma ação de impugnação de mandato eletivo visando a cassação dos mandatos dos atuais Governador e vice-Governadora do Estado da Paraíba, com fulcro em possível fraude ocorrida nas urnas eletrônicas utilizadas na cidade de Campina Grande/PB, no 2 º segundo do último pleito eleitoral de 2002. Segundo o impetrante, a referida AIME foi distribuída ao MM. Juiz Harrison Targino, havendo sido sobrestada por força da interposição de Exceção de Suspeição em face do relator. Após o término do biênio do relator originário, o processo foi redistribuído a este juiz, renovando-se o pedido de guarda das urnas no NATU de Campina Grande e realização de perícia física.

O relator entendeu que “a quebra dos lacres e manuseio das urnas impossibilitaria a obtenção da prova requerida nos autos da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo nº 03/2003, em tramitação, nesta Corte, fulminando a pretensão do impugnante”.

Por fim, decidiu “determinar a suspensão imediata da manutenção e troca de memórias das urnas existentes no NATU II de Campina Grande até a realização de procedimento probatório que garanta o regular processamento e julgamento final da AIME nº 03/2003”.

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