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Juiz alerta: pesquisa fraudulenta dá multa e cadeia aos responsáveis

A publicação de pesquisas eleitorais sobre candidaturas para as eleições municipais de 2004, em João Pessoa, deverá ser registrada na 64ª Zona Eleitoral e terá de atender novas exigências impostas pela Resolução nº 21.576, aprovada pelo TSE.

A publicação de pesquisas eleitorais sobre candidaturas para as eleições municipais de 2004, em João Pessoa, deverá ser registrada na 64ª Zona Eleitoral e terá de atender novas exigências impostas pela Resolução nº 21.576, aprovada pelo TSE.

Se for fraudulenta, além de multa pode haver detenção dos responsáveis pelo período que varia de seis meses a um ano. O alerta é do juiz da 64ª Zona Eleitoral, Leôncio Teixeira Câmara. Segundo ele informou, desde 1º de janeiro o registro das pesquisas se tornou obrigatório, ao contrário de outras eleições, quando esse procedimento era liberado até à realização das convenções e oficialização dos candidatos.

Câmara alerta às empresas, simpatizantes e candidatos que é obrigatório o registro até cinco dias antes da divulgação da pesquisa.

A instrução nº 72 do TSE distribuída a todos os tribunais eleitorais do país destaca os requisitos que precisam ser cumpridos para o registro. Começa com informações a respeito de quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos, plano amostral, metodologia, data, local onde foi realizada e várias outras novas exigências antes não solicitadas, como o contrato social da empresa executora e a inclusão de todos os candidatos públicos.

De acordo com a Resolução, a divulgação, ainda que incompleta, de resultado de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas, sujeita o instituto realizador, o contratante, o órgão de imprensa, o candidato, o partido político, coligação ou qualquer outro responsável à multa no valor que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

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