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Eleitor faltoso tem até quinta-feira para regularizar título

Pendência deve ser sanada no cartório eleitoral, mediante pagamento de multa. Eleitor que justificou ausência ou cujo voto é facultativo não está sujeito a cancelamento da inscrição

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até a próxima quinta-feira (16) para regularizar a situação de seu título eleitoral. Os faltosos que não procurarem seu cartório eleitoral neste período terão o documento cancelado e perderão direitos como o de participar de concursos e, no caso de funcionários públicos, receber salários.
Segundo o [b]Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)[/b], 33.509 eleitores, ou 0,45% do eleitorado, estão nesta situação no estado. Em todo o país, de acordo com levantamento feito pelo [b]Tribunal Superior Eleitoral (TSE)[/b], 582.828 eleitores precisam regularizar o documento, o que representa 0,44% dos 130 milhões de pessoas obrigadas a votar no país. Para saber se a situação do título é irregular, o eleitor pode comparecer ao cartório onde está inscrito, ou consultar se há pendência no [url=http://www.tse.gov.br/sadEleicaoTituloDeEleitor/pesquisa/][u][color=#0000ff]site do TSE[/color][/u][/url].
Para regularizar a situação, o eleitor deverá ir até o cartório eleitoral, até o dia 16 de abril, e pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por eleição que faltou sem justificativa. O cancelamento das inscrições daqueles que não sanarem sua pendência começa no dia 30 de abril.
Depois de cancelado o título, o cidadão só poderá reaver a inscrição por meio de pedido ao juiz eleitoral de sua zona, que julgará a solicitação. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo (eleitores de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos).
[b]Perda de direitos
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Segundo o TSE, o eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública. Além disso, não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
O eleitor em falta com a Justiça Eleitoral também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que o cidadão obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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