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Eleições: Saiba como fazer para justificar o voto

Segundo o artigo 14 do capítulo IV da Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para aqueles que têm mais de 70 anos e para os jovens com menos 18 anos e mais de 16. Por essa razão, quem for obrigado a votar por lei e não estiver no local de domicílio eleitoral, deve justificar à ausência à votação do dia 3 de outubro.

Segundo o artigo 14 do capítulo IV da Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para aqueles que têm mais de 70 anos e para os jovens com menos 18 anos e mais de 16. Por essa razão, quem for obrigado a votar por lei e não estiver no local de domicílio eleitoral, deve justificar à ausência à votação do dia 3 de outubro.

Para justificar a ausência, os eleitores precisam entregar, no dia da votação, das 8h às 17h, um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, em qualquer seção eleitoral ou nos 20 postos de justificativa espalhados em todo o Estado.

“O ideal é que, no dia 3 de outubro, o eleitor já chegue com o requerimento preenchido”, esclarece Márcia Melo, diretora geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para isso, a partir do dia 27, o formulário, que é gratuito, começou a ser distribuído antecipadamente nos cartórios eleitorais.

Os eleitores que possuem títulos do Distrito Federal e do território de Fernando de Noronha, onde não haverá eleições, ou das embaixadas e consulados do Brasil no exterior, que não votam em eleições municipais, não precisam justificar o voto.

Excluindo-se esses casos, o eleitor que não justificar o voto e não comparecer à Justiça Eleitoral no prazo de 60 dias, fica impedido de obter carteira de identidade e passaporte, de prestar Vestibular ou concursos públicos, de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, não consegue tirar empréstimos e, se for servidor público, pode deixar de receber o salário.

Mesmo que o eleitor não justifique o voto do 1º turno, ele pode votar ou, se for o caso, justificar o voto em um eventual 2º turno. O título de eleitor só será cancelado se o leitor deixar de votar em três eleições e não regularizar a quitação com a Justiça Eleitoral.

A justificativa é gratuita no dia de Eleição, mas pode ser feita até 60 dias após o pleito, só que ao custo de R$ 3,50. Ficam isentos da taxa os que, nesses 60 dias, apresentarem uma justificativa efetiva: doença, viagem etc. Passado esse dois meses, a taxa é cobrada para todos.

O prazo é diferente para quem estiver fora do Brasil: trinta dias após a volta ao País (de acordo com a data do passaporte), sem pagamento de multa.

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