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Eleição suplementar em Carmo do Paranaíba (MG) está mantida para julho

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer (foto) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mineiro, que determinou a realização de eleições suplementares em Carmo do Paranaíba (MG) no próximo dia 26 de julho.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer (foto) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mineiro, que determinou a realização de eleições suplementares em Carmo do Paranaíba (MG) no próximo dia 26 de julho. Fischer negou pedido de liminar do segundo colocado na disputa pelo cargo de prefeito da cidade, Ajax Barcelos, do PMDB, que pretendia assumir a vaga depois que o primeiro colocado no pleito de outubro de 2008, João Braz de Queiroz (DEM), teve seu mandato cassado.
Como Queiroz obteve mais de 50% dos votos no município, a corte regional decidiu, com base no artigo 224 do Código Eleitoral, que a cidade deveria realizar eleição suplementar para conhecer seu novo prefeito. Ajax Barcelos contesta a decisão do TRE, afirmando que o este dispositivo do Código Eleitoral, que determina a realização de novo pleito quando mais de 50% dos votos são anulados em uma eleição, não deveria ser aplicado ao caso, que discutiu impugnação de mandato eletivo.
Para Felix Fischer, contudo, o tribunal mineiro agiu corretamente ao determinar a realização do novo pleito. “Mais da metade dos votos do município foram anulados por decisão judicial, decorrente da captação ilícita de sufrágio. consequentemente, dada a expressiva votação do candidato, o pleito foi maculado e não apenas os votos a ele atribuídos, razão pela qual se impõe a realização de novas eleições, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral”, concluiu o ministro ao negar a liminar e manter as eleições no município, marcadas para o último domingo de julho.

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