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Desembargadores gaúchos questionam eleição para cargos diretivos do TJ-RS

O Supremo Tribunal Federal recebeu reclamação (RCL 9723), com pedido cautelar, de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

 
O Supremo Tribunal Federal recebeu reclamação (RCL 9723), com pedido cautelar, de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para que seja alterado o resultado da eleição, em relação ao universo dos elegíveis, para os cargos de 1º, 2º e 3º vice-presidente, realizada de acordo com o Regimento Interno do Tribunal e não segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) – Lei Complementar nº 35/79.
Os magistrados Arno Werlang, Ivan Leomar Bruxel e Gaspar Marques Batista pedem que sejam empossados no lugar dos desembargadores eleitos, em solenidade prevista para o dia 1º de fevereiro de 2010. Eles sustentam que a forma como a eleição foi realizada contraria decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566, que dispôs serem inconstitucionais as normas de Regimento Interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.
De acordo com a reclamação, o respeito à regra do art. 102 da LOMAN limitaria o universo dos elegíveis aos desembargadores que, depois de definidos os inelegíveis e os recusantes, remanescessem como os cinco mais antigos integrantes do tribunal. “Os dispositivos regimentais da Corte gaúcha, em confronto com o art. 102 da LOMAN, estendem esse universo a todo o primeiro terço da lista de antiguidade (1/3 de 140)”, diz.
Para os reclamantes, a aplicação do Regimento Interno do TJ-RS implicou em usurpação legislativa, pois, de acordo com o art. 93 da Constituição Federal, só lei complementar, de iniciativa do STF, pode dispor sobre temais tais como os relativos à escolha de dirigentes dos tribunais estaduais, dado o seu caráter eminentemente institucional.
Eleições
Os reclamantes afirmam que as eleições para a renovação dos dirigentes do TJ/RS foram realizadas no dia 18 de dezembro de 2009 e obedeceram às regras previstas no Regimento Interno do Tribunal, que situa no terço dos desembargadores mais antigos o universo dos elegíveis para os cargos de presidente, vice-presidentes e corregedor-geral.
Segundo a reclamação, Arno Werlang, 12º na lista de antiguidade, era o primeiro mais antigo na disputa para a 1ª Vice-Presidência, depois de impedimentos e renúncias, e foi suplantado pelo ocupante do 45º lugar. Já na eleição para 2º vice-presidente, Ivan Leomar Bruxel, 23º mais antigo, concorreu e foi suplantado pelo 39º na lista de antiguidade. E na eleição para 3º vice-presidente, Gaspar Marques Batista, o mais antigo entre os concorrentes foi suplantado pela ocupante do 54º lugar.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao TJ/RS.
 

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