O deputado federal Márcio França (PSB-SP) formulou Consulta (Cta 1535) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual questiona a possibilidade de o filho de um prefeito, que teve seu mandato cassado, concorrer ao mesmo cargo eletivo nas eleições de 2008.
O deputado também pergunta qual a ordem de sucessão entre os suplentes de um vereador, que tenha sido eleito por uma coligação de partidos X, Y, Z, na hipótese dele ter se desfiliado de um partido X.
A Cta 1535 foi formulada pelo deputado nos seguintes termos:
1. “Considere-se um Prefeito reeleito para o período de 2004-2008, mas, que, em 2006 teve cassado o seu mandato, poderá o seu filho concorrer ao mesmo cargo eletivo nas eleições de 2008?
2. Considere-se um Vereador filiado ao Partido X e que tenha obtido a eleição por uma Coligação de Partidos X, Y e Z. Na hipótese desse vereador se desfiliar do Partido X, qual a ordem de sucessão a ser observada entre os suplentes? Será observada a ordem rigorosa da votação nominal dentro da Coligação?”
Legislação
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.