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Deputado federal consulta TSE sobre eleição suplementar

O deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (12), questionando sobre a possbilidade de participação de vereador eleito em eleição suplementar.

O deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (12), questionando sobre a possbilidade de participação de vereador eleito em eleição suplementar. A consulta foi formulada nos seguintes termos:
“Ao ser designada eleição suplementar para prefeito municipal, por ter sido declarada a nulidade de mais de 50% dos votos atribuídos a candidato inelegível, pode um vereador eleito no mesmo pleito ser candidato a Prefeito?
Em sendo candidato, tem o mesmo que se afastar ou renunciar ao cargo de vereador?
Sendo candidato e derrotado no pleito suplementar, mantém o seu mandato de vereador?
E como deve ser no caso do vereador que estiver exercendo o cargo de prefeito interino?”
[b]
Base legal[/b]
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

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