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Decisão proíbe propaganda de Aécio Neves com áudio sem identificação

Por decisão do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Coligação Muda Brasil e o candidato à Presidência da República Aécio Neves deverão suspender propaganda eleitoral no rádio com trecho de áudio sem identificação clara de que se tratava do programa da coligação. Nesse trecho há uma simulação do término do programa e a chamada para o programa da candidata adversária, Dilma Rousseff, com críticas à situação econômica atual do país.

Conforme a autora da representação, Coligação Com a Força do Povo, a propaganda foi veiculada no dia 30 de agosto às 7h e às 12h em rede nacional de rádio e, após a simulação da propaganda do PT, o narrador menciona brevemente a expressão “Coligação Muda Brasil – PSDB” com uma velocidade acelerada a ponto de tornar praticamente impossível entender o que é dito.

De acordo com o relator, “com a utilização desse tipo de recurso o eleitor poderá ter seu estado mental influenciado por prelúdio negativo à propaganda seguinte, que é justamente a do candidato adverso, em evidente afronta à proibição constante do artigo 242 do Código Eleitoral”.

Ele destacou ainda que uma das falhas da propaganda eleitoral é confundir em vez de informar e esclarecer o eleitor. Considerou ainda que a continuidade dessa veiculação, dia após dia, poderá trazer distorções sobre a correta identificação das propagandas eleitorais.

“Concedo a liminar para determinar que os representados se abstenham de veicular peças de propaganda eleitoral que simulem, antecipadamente, o término do seu programa eleitoral, ou dissimulem a titularidade da propaganda, desde a presente data até o final do período eleitoral em curso, sob pena de multa diária”, concluiu o ministro.

Por essas razões, concedeu a liminar para determinar que a propaganda não seja mais veiculada.

CM/RR

Processo relacionado: Rp 114937

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