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Corte Eleitoral mineira homologa revisões em mais 18 municípios do estado

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) homologou, na sessão desta quarta-feira, dia 23, resultados da revisão do eleitorado em mais 18 municípios mineiros.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) homologou, na sessão desta quarta-feira, dia 23, resultados da revisão do eleitorado em mais 18 municípios mineiros. Com a homologação de mais esses resultados, foram cancelados automaticamente 23.782 títulos pertencentes a eleitores que, não atendendo à convocação da Justiça Eleitoral, deixaram de comparecer a seus respectivos cartórios para confirmar o vínculo com seus domicílios eleitorais.

A revisão eleitoral foi determinada, em setembro de 2007, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 1.128 municípios localizados em 24 Estados brasileiros, abrangendo 6.812.962 eleitores. Realizada entre os dias 5 de novembro e 4 de dezembro de 2007, a revisão eleitoral em Minas Gerais envolveu 1.011.218 eleitores, numa população de 1.194.796 pessoas.

O trabalho revisional é previsto pelo artigo 92 da Lei 9.504/97 e é adotado sempre que o número de eleitores for superior a 80% da população, o total de transferência de títulos do ano em curso superar em pelo menos 10% o ano anterior e o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somados também os maiores de 70 anos. Os três requisitos devem ser cumpridos simultaneamente.

A finalidade da revisão é a regularização do cadastro eleitoral. Visa a sanar irregularidades no cadastro e evitar fraudes eleitorais, em virtude das transferências irregulares de eleitores para um município com o qual não possuem qualquer vínculo previsto em lei. Além disso, a revisão também tem como objetivo sanar outras irregularidades como a exclusão de eleitores já falecidos e que ainda se encontram cadastrados como eleitores no município.

Ao realizar a revisão do título, a Justiça Eleitoral exige que o eleitor comprove, pessoalmente – mediante a apresentação de um ou mais documentos – que possui vínculo naquele município como o residencial ou outros que o juiz eleitoral julgar válidos.

A revisão do título acontece para possibilitar que a eleição dos candidatos seja feita apenas pelos verdadeiros eleitores cadastrados regularmente no município. Somente esses eleitores possuem legitimidade para votar e escolher, nas urnas, quem vai governar a sua cidade.

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