seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Condenação de ex-Prefeito de Gramado é declarada prescrita

Como a pena restritiva de liberdade foi fixada entre 2 e 4 anos, no caso 2 anos e 8 meses de reclusão, verificou-se ter transcorrido bem mais de oito anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia (2007)

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou o ex-Prefeito de Gramado Pedro Henrique Bertolucci, por maioria de votos, por crime de responsabilidade ao desviar dinheiro público por fato que teria ocorrido em 1995.
Como a pena restritiva de liberdade foi fixada entre 2 e 4 anos, no caso 2 anos e 8 meses de reclusão, verificou-se ter transcorrido bem mais de oito anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia (2007) ,declarada, em consequência, a extinção da punibilidade pela prescrição, conforme o art. 109, IV, do Código Penal.
O voto minoritário manteve a absolvição do réu, conforme sentença da Justiça de Gramado Segundo a denúncia do Ministério Público, o então Prefeito teria simulado uma licitação.  A investigação sobre o fato teve início em 2004.
Para o relator, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, a prova é clara e revela solarmente o desvio de renda pública descrito na denúncia.  Observou o magistrado, citando o Procurador de Justiça: (…) o certo é que o desvio ocorreu na forma relatada pela denúncia, ou seja, no mesmo momento em que o empresário recebeu R$ 10 mil do Município, efetuou depósito de R$ 6 mil na conta particular do Prefeito (…). Observa que não veio aos autos qualquer comprovação do serviço prestado pela empresa.
Já o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira votou pela absolvição do acusado. Afirmou que o órgão acusador não se desincumbiu do ônus de provar. Afirmou que mesmo a circunstância de o depósito na conta do apelado se ter dado no dia em que o depositante recebeu o pagamento do preço do contrato estabelecido com o município, embora sugestiva, não é definitiva, porque não exclui a hipótese dessa contratação resultar de licitação legal e, bem assim, da causa do depósito estar relacionada com negócio particular entabulado entre os dois.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado