seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Coligação pede multa a Luiz Marinho, Frank Aguiar e Dilma Rousseff por propaganda eleitoral irregular

A acusação é de que eles teriam feito campanha na Universidade Metodista de São Paulo, local de uso comum da população.

A coligação ‘Melhor para São Bernardo’ apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do qual pede a aplicação de multa a Luiz Marinho e a Frank Aguiar, prefeito e vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), por suposta propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2008. A acusação é de que eles teriam feito campanha na Universidade Metodista de São Paulo, local de uso comum da população. A coligação também pede que  seja incluída, como parte no processo, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que compareceu à reunião dos militantes do PT e convidados na universidade.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou a representação da coligação improcedente, pois o encontro do PT foi realizado em auditório específico e fechado da universidade, previamente alugado e destinado somente a convidados. Com isso, extinguiu a multa de R$ 2 mil imposta pelo juiz eleitoral a Luiz Marinho, Frank Aguiar e à Coligação São Bernardo de Todos. A Corte Regional informa ainda que, segundo notícias divulgadas pela imprensa, pessoas teriam invadido o local para causar tumulto.
O TRE de São Paulo decidiu também que a ministra Dilma Rousseff não poderia integrar o processo, porque ela não era candidata na eleição, além do que não houve indício de que tenha organizado o evento de apoio ao candidato Luiz Marinho.
No recurso, a coligação Melhor para São Bernardo afirma que o artigo 13 da Resolução 22.718/08, do TSE, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos de uso comum, sem fazer qualquer distinção sobre a aplicação da regra.
Sustenta a coligação que, apesar do local onde o evento foi realizado ser fechado, o acesso dos alunos da universidade era irrestrito nas áreas comuns. Acrescenta que ao separar o auditório como elemento específico da universidade e ao deixar de aplicar a multa, a Corte Regional teria interpretado de forma equivocada o dispositivo da resolução.
Afirma ainda que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, participou ativamente da propaganda eleitoral durante o encontro e deve também responder com parte pela irregularidade cometida. Segundo a coligação, a presença da ministra no evento foi utilizada como “chamariz” para os demais participantes.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado