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Chega ao TSE parecer da Procuradoria Eleitoral pela cassação de José de Anchieta

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (1º/6), parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) opinando pela cassação do mandato do governador de Roraima José de Anchieta Júnior (PSDB).

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (1º/6), parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) opinando pela cassação do mandato do governador de Roraima José de Anchieta Júnior (PSDB). Para o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, que assina o documento, os atos apontados no processo, praticados pelo então candidato a governador Ottomar Pinto, “revelam claro uso da máquina pública em benefício de sua reeleição, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada”.
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RO) contra o governador reeleito do estado, Ottomar Pinto. Mas, com a morte de Ottomar em 2007, o processo continuou tramitando apenas contra José de Anchieta Júnior, que era vice-governador e sucedeu o titular no cargo. O TRE absolveu o governador, o que motivou o MPE a recorrer ao TSE. Para o MPE, os votos alcançados pela chapa Ottomar-Anchieta em 2006 foram conseguidos de forma irregular.
Entre os ilícitos cometidos, o Ministério Público aponta inicialmente a contratação de mais de três mil funcionários terceirizados em Roraima, em pleno período eleitoral, que teria sido uma forma de burlar a regra que proíbe concursos públicos neste período, caracterizando-se em evidente abuso de poder político. Da mesma forma, o MPE considerou a contratação de quatro mil estagiários, em maio de 2006, um grave caso de abuso de poder político.
A doação de insumos agrícolas para a comunidade rural do estado também teria comprometido “a não mais poder” o equilíbrio das eleições, afirma o MPE. Os insumos incluíam tratores, comprados em março de 2006, que chegaram a ficar expostos em frente ao palácio do governo, aparentemente como forma de auto-promoção do então candidato à reeleição, salienta o parecer.
Para o MPE, o pagamento em dobro do “vale solidariedade” – benefício que se presta ao auxílio de famílias carentes -, às vésperas da eleição também caracterizou conduta irregular, desvirtuando por completo o caráter assistencial de tal benefício. “Essa benevolência, essa generosidade estatal em ano eleitoral é prática que deveria ser extirpada da mente daquele que detém o controle do executivo”, ressalta o vice-procurador.
Os atos atribuídos a Ottomar Pinto geralmente beneficiavam milhares de famílias, frisa o parecer. O vice-procurador conclui afirmando que esses atos, se tomados de forma isolada, podem até não revelar facilmente sua potencialidade lesiva. “No entanto, analisados em conjunto, demonstram cristalina capacidade para desequilibrar o pleito, principalmente se considerarmos que a diferença entre o primeiro e o segundo colocado foi de aproximadamente 59 mil votos”.
O parecer vai ser encaminhado para o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo.

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