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CCJ aprova lei eleitoral que limita propaganda eleitoral na internet

Os líderes dos partidos no Senado fecharam nesta quarta (2/9) um acordo sobre as alterações que serão feitas ao texto da reforma eleitoral aprovada pela Câmara.

Os líderes dos partidos no Senado fecharam nesta quarta (2/9) um acordo sobre as alterações que serão feitas ao texto da reforma eleitoral aprovada pela Câmara. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a matéria deve ser deliberada ainda hoje pelo plenário para que as mudanças possam ser apreciadas até o dia 30 de setembro pelos deputados com o objetivo de entrar em vigor já nas eleições de 2010.
Ao mesmo tempo em que possibilita a propaganda paga nos sites de notícias, na internet, o texto aprovado pelos senadores restringe a permissão apenas a candidatos à Presidência da República. Por outro lado, os relatores Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ampliaram de 12 para 24 o número de inserções de propagandas políticas dos partidos tanto na internet quanto na mídia impressa.
Em outra emenda, é estabelecida a obrigatoriedade da veiculação da propaganda partidária eleitoral às rádios comunitárias.
O Senado também derrubou duas medidas aprovadas pela Câmara: a obrigatoriedade do voto impresso e a abertura para que o eleitor votasse fora de seu domicílio eleitoral (voto em trânsito).
A proposta de lei eleitoral prevê, ainda, que seis meses antes do pleito seja vedada qualquer inauguração de obras públicas ou solenidade com o mesmo propósito. Também foi incluída emenda que possibilita a doação a candidatos, por pessoa física, em dinheiro, ou cartões magnéticos, na forma de débito ou crédito.
Ainda sobre as doações, nesses casos, será exigido em cada transação a identificação do doador e a emissão do respectivo recibo pelo partido ou coligação. Para tanto, se estabelece que o recibo será entregue impresso quando feito pessoalmente ou enviado pelos correios ou de forma eletrônica.
Para garantir maior espaço à mulher na política partidária, o projeto de lei obriga a reserva de 30% das vagas nas campanhas e pelo menos 10% do tempo que o partido tem nas propagandas de rádio e televisão.
Quanto aos debates dos candidatos na televisão e no rádio, o projeto de lei assegura a participação dos representantes de partidos que tenham bancada mínima de dez deputados federais e garante a presença de dois terços deles nesses programas.

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