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Candidatos não podem ser presos a partir do próximo sábado (20)

O Código Eleitoral determina que a partir do dia 20 de setembro (sábado), quando faltarem 15 dias para as eleições municipais deste ano, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador pode ser detido nem preso, salvo em caso de flagrante delito. Já no período entre 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores.

O Código Eleitoral determina que a partir do dia 20 de setembro (sábado), quando faltarem 15 dias para as eleições municipais deste ano, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador pode ser detido nem preso, salvo em caso de flagrante delito.

Já no período entre 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Este salvo-conduto está previsto no artigo 235 do próprio código. O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

As eleições municipais acontecem no dia 5 de outubro. Este ano estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.563 municípios brasileiros, e mais de 52 mil cadeiras de vereador. Levantamento preliminar do Tribunal Superior Eleitoral revela que 380 mil candidatos se registraram, para os três cargos. Neste pleito não votam os eleitores com domicílio eleitoral no Distrito Federal – onde não há eleição este ano, e no exterior.

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