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Candidato eleito prefeito de Guapimirim (RJ) recorre ao TSE para reaver registro de candidatura

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer (foto) é o relator do recurso proposto por Renato Costa de Mello Júnior, eleito prefeito de Guapimirim (RJ) nas eleições de 2008, e seu vice Marcos Aurélio Dias contra a decisão que negou seus registros de candidatura por descumprimento de prazo legal para substituição dos candidatos originais da chapa. Renato Costa de Mello disputou o pleito de outubro porque ainda existiam recursos pendentes de julgamento na Justiça Eleitoral sobre o caso.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer (foto) é o relator do recurso proposto por Renato Costa de Mello Júnior, eleito prefeito de Guapimirim (RJ) nas eleições de 2008, e seu vice Marcos Aurélio Dias contra a decisão que negou seus registros de candidatura por descumprimento de prazo legal para substituição dos candidatos originais da chapa. Renato Costa de Mello disputou o pleito de outubro porque ainda existiam recursos pendentes de julgamento na Justiça Eleitoral sobre o caso.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) alterou a sentença do juiz eleitoral, que havia concedido os registros de ambos, porque julgou que seus pedidos para substituírem os candidatos da chapa para prefeito e vice ocorreram fora do prazo previsto na legislação eleitoral. A ação contra os candidatos foi apresentada pela coligação Tá na Hora de Mudar.

A Corte Regional considerou que a substiuição de Nelson Costa Mello, candidato original a prefeito na chapa e julgado inelegível, por Renato Costa de Mello, que era seu vice, não respeitou o prazo do artigo 13 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

O artigo 13 faculta ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término do prazo para registro de candidaturas. Um dispositivo do artigo estabelece que, neste caso, o pedido de registro deverá ser feito até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que originou a substituição.

Nelson Mello teve o seu registro de candidatura a prefeito negado pelo Tribunal Regional do Rio de Janeiro no dia 1º de setembro de 2008. Já Renato Costa e Marcos Dias afirmam no recurso enviado ao TSE que a substituição dos candidatos na chapa foi protocolada no dia 4 de outubro de 2008, um dia após o ministro Eros Grau ter negado recurso apresentado por Nelson Mello para permanecer como candidato. Portanto, destacam que a substituição se deu, ao contrário do entendimento do Tribunal Regional, dentro do prazo legal previsto.

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